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MATO GROSSO

Samu capacita 50 profissionais do interior de MT para atendimento pré-hospitalar ágil e seguro

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O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), capacitou 50 profissionais do interior de Mato Grosso e da baixada cuiabana em atendimento pré-hospitalar. O curso, realizado nesta segunda e terça-feira (22 e 23.01), teve por objetivo qualificar as equipes para ofertarem um serviço de resgate ágil e seguro à população.

“A gestão trabalha constantemente na qualificação dos profissionais do Samu estadual e municipal. Entendemos que é imprescindível o conhecimento científico e técnico para fazer a atuação de forma adequada no momento do trauma, pois o atendimento correto salva vidas. O curso visa o alinhamento das ações entre as unidades de todo o estado”, afirmou a secretária adjunta de Regulação da SES-MT, Fabiana Bardi.

O curso foi ministrado por instrutores do Núcleo de Educação Permanente em Saúde do Samu central, que está localizado em Cuiabá.

Participaram da qualificação médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, socorristas e condutores de ambulâncias das unidades do Samu de Chapada dos Guimarães, Poconé, Confresa, Barra do Bugres, Rosário Oeste e Cuiabá. Também participaram representantes do município de Sorriso, que deve implantar em fevereiro o Samu na cidade.

Durante os dois dias de capacitação, os profissionais realizaram atividades teóricas e práticas com simulações de resgate e salvamento. Na parte prática, os alunos passaram por estações de atendimento com diversas temáticas, como avaliação das vias aéreas, controle de sangramento, imobilização do paciente, reanimação cardiopulmonar e extricação, que visa retirar de forma rápida e segura uma vítima de um local em que está presa ou não consegue sair usando suas próprias capacidades.

Jonatha Oliveira é técnico de enfermagem do Samu de Confresa e decidiu participar do curso para aprimorar o atendimento cardiorrespiratório, que, em sua avaliação, é um dos socorros mais complexos e desafiadores.

“Atuamos há seis anos na cidade e nossa expectativa é de melhorar nossos serviços por meio do conhecimento, para ofertar um atendimento eficiente aos munícipes de Confresa”, afirmou. Além dele, outros três profissionais do município participaram do treinamento.

A técnica de enfermagem Darquiane Moreira integra a equipe de resgate do Samu de Chapada dos Guimarães e relatou que o atendimento mais frequente que sua equipe faz é de acidente na estrada.

“Estamos em uma cidade turística e é comum atendermos diversos acidentes. Este curso vai nos ajudar a aperfeiçoar nosso trabalho, porque todos os dias surgem novas técnicas de salvamento”, ressaltou.

Quem também não ficou fora da capacitação foi o coordenador do Samu de Sorriso, Diego Meneghel. Ele e outros 12 profissionais da unidade participaram do curso, uma vez que o Samu passará a atuar no município a partir de fevereiro.

“Nossos profissionais têm conhecimento intra-hospitalar e é necessário conhecer também o atendimento pré-hospitalar na prática, por isso estamos aqui. Nós gostamos muito de tudo que vimos, porque nosso foco é atender com excelência o público de Sorriso”, afirmou o coordenador.

Conforme a superintendente do Samu, Leda Villaça, nos dias 29 e 30 de janeiro, outro grupo de 50 pessoas também passará por capacitação.

“É importante que todos os municípios executem um trabalho de excelência, pois o serviço do Samu é primordial no processo de salvar vidas que são vítimas de acidentes ou apresentam algum mal súbito”, pontuou a gestora.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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