Servidores do Programa SER Família Criança, de contraturno escolar, em Poconé, participaram na noite desta quinta-feira (08.02) do 1º Sarau Cultural 2024. O evento encerrou a Semana Pedagógica da unidade, que contou com capacitações e palestras. O programa foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, atende cerca de 500 crianças, e é gerido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
A primeira-dama Virginia Mendes parabenizou o trabalho realizado pela equipe de servidores no SER Família Criança, no município.
“Toda a equipe de profissionais do SER Criança está de parabéns, porque a capacitação é essencial para que nossas crianças tenham acesso aos métodos de maneira eficiente. Tenho acompanhado o desempenho dos alunos e estou encantada com o desenvolvimento deles. A escola contraturno SER Criança nasceu no meu coração, pelo desejo que sempre tive de todas as crianças receberem o melhor na educação e no cuidado do dia a dia”, ressaltou.
A secretária de Assistência Social do Estado, Grasi Bugalho, enalteceu os trabalhos realizados na unidade.
“O SER Família Criança em Poconé, que é um projeto piloto, tem apenas um ano de existência, mas que já gera frutos que vão ficar para sempre na vida das crianças assistidas e na vida dos familiares, que veem o desenvolvimento e sabem da importância do Programa. Então, eu gostaria de agradecer ao município de Poconé, a todos os trabalhadores do SER Família Criança, e à toda a equipe que trabalhou incansavelmente para que isso se tornasse realidade. Parabéns a todos por esse grande trabalho, pela iniciativa do Sarau, e que este ano seja um ano de bençãos na vida de cada um”, disse.
A primeira-dama e secretária de Assistência Social de Poconé, Joelma Gomes, agradeceu a primeira-dama Virginia Mendes por ter implantado o projeto piloto para o município.
“Nós somos gratos à primeira-dama por ter trazido esse sonho dela para Poconé, que é o de dar o melhor para nossas crianças. Leve a ela o nosso comprometimento, não só da secretária Joelma, mas de todos os colaboradores que fazem parte desse sonho. A gente conseguiu enfrentar o primeiro ano, e temos certeza que em 2024 iremos realizar ainda mais”, ressaltou.
A professora Juracy Leite, coordenadora municipal do Programa SER Família Criança, explicou que o encontro pedagógico realizado nesta semana foi de suma importância para a troca de experiências e de conhecimento. “Nós queremos agradecer mais uma vez a nossa primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, ela que sonhou, que idealizou e concretizou esse espaço para nossas crianças”, completou.
A assessora responsável pela gestão estadual do SER Família Criança contraturno em Poconé, Luciana Rodrigues, destacou que a realização do Sarau Cultura é a realização de um sonho, assim como a realização da Semana Pedagógica.
“Nós tivemos uma semana de capacitação muito produtiva, com momentos muito emocionantes, foi bastante proveitosa, e foi possível rever esses meses que se passaram, e que está tudo dando muito certo e a gente percebe na resposta de cada um dos pais o quanto o SER Família Criança é importante, e também pensar o futuro. E nada mais feliz para encerrar essa semana de capacitação que um Sarau Cultural. É muito possível que a gente encontre aqui nessas crianças que passam pelo projeto, futuros poetas, futuros musicistas, futuros atletas, futuros bailarinos, ou seja, um futuro”, concluiu.
Durante o sarau foram declamadas poesias pelas poetisas Maria Cândida de Arruda Martins, Zita Eliney da Conceição, Zeila Cecília da Conceição e Silva, e pelo poeta Vicente Lídio dos Santos; além das apresentações de dança da professora de balé do projeto SER Família Criança, Tarciana Silva e o dançarino Joaquim Ramos; e as apresentações musicais com Josiane Lourenço, Adilson Norberto, Juliane Praxedes, Everson Taboca, e Rubinho e Wellinton com o lambadão poconeano.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT