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MATO GROSSO

Seduc abre inscrições para o Exame Certificador de Educação de Jovens e Adultos 2026

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu, nesta semana, o período de inscrições para a realização das Provas do Exame Certificador de Educação de Jovens e Adultos 2026 (Eceja).

Os agendamentos devem ser feitos até o dia 15 de dezembro, no site da Seduc. A aplicação das provas acontece a partir do dia 23 de fevereiro nas unidades escolares selecionadas de acordo com o Calendário Letivo.

Atualmente, 76 escolas de 62 municípios de Mato Grosso podem aplicar o exame mediante agendamento, ampliando o acesso à certificação de conclusão dos estudos em diferentes regiões do estado.

As provas são aplicadas por Áreas Conhecimento. Para o Ensino Fundamental constam 20 questões objetivas e, para o Ensino Médio, são 30 questões, também objetivas.

O tempo de duração de cada prova por Área de Conhecimento é de 90 minutos para a Etapa do Ensino Fundamental e 120 minutos para a Etapa do Ensino Médio. Para obter aprovação em ambas as etapas, é preciso acertar 50% da prova.

O programa, desenvolvido no decorrer do ano, tem o objetivo de oportunizar a conclusão da educação básica àqueles que não finalizaram os estudos na idade apropriada.

Por meio do exame, pessoas com idade acima de 15 anos têm a chance de concluir o Ensino Fundamental, enquanto aquelas com mais de 18 anos podem completar o Ensino Médio, obtendo o certificado de conclusão e adquirindo conhecimentos essenciais para o mercado de trabalho e para o desenvolvimento pessoal.

Calendário Letivo 2026

Início do Ano Letivo: 2/2/2026

Férias escolares: 6/7/2026 a 20/7/2026

Fim do Ano Letivo: 18/12/2026

Para mais informações sobre o exame, acesse o edital em anexo

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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