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MATO GROSSO

Seduc-MT divulga locais de provas de processo seletivo para ingresso nas escolas militares; Confira

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) divulgou a relação dos locais de provas e o resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições do processo seletivo unificado para o ingresso de novos estudantes nas 26 escolas estaduais militares, em 2024. Em disputa, estão 4.425 vagas para turmas do Ensino Fundamental II e Ensino Médio. Mais de 12 mil candidatos se inscreveram para as vagas.

As provas serão aplicadas no dia 26 de novembro, das 8h às 10h (horário de Cuiabá), e o gabarito preliminar será divulgado no dia 27 deste mês. As provas serão objetivas de caráter classificatório e eliminatório, com base no conhecimento correspondente às series ofertadas.

“As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados e os classificados irão para o cadastro reserva”, destacou a secretária-adjunta de Gestão Regional (SAGR), Mozara Spencer.

As escolas estaduais sob a gestão da Polícia Militar estão localizadas nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Água Boa, Cáceres, Barra do Garças, Confresa, Diamantino, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Vila Rica, Querência, Primavera do Leste, Canarana e Peixoto de Azevedo.

Já as Escolas Militares gerenciadas pelo Corpo de Bombeiros ficam em Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Alta Floresta.

As relações estão disponibilizadas abaixo e também no site oficial da Seduc, na aba EDITAIS.

Cronograma

Divulgação do local de provas: 21/11/2023
Realização da prova: 26/11, das 8h às 10h (horário de Cuiabá) nos locais de prova
Divulgação do gabarito preliminar: 27/11/2023
Recurso contra as questões e gabarito das provas: entre os dias 28 e 29/11/2023
Resultado do recurso contra as questões e gabarito das provas: 12/12/2023
Divulgação do resultado final: 20/12/2023
Período de matrícula: 8 a 12/01/2024 na unidade escolar

Todas as informações e formulários estão disponíveis no edital disponível AQUI.

Confira nos anexos abaixo a relação dos recursos contra indeferimentos nas inscrições por unidade escolar:

ÁGUA BOA – EE Militar Tiradentes 3° Sargento PM Justino Pinheiro dos Santos
ALTA FLORESTA – EE Militar Dom Pedro II Vitória Furlanni da Riva
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Dom Pedro II Deputado Norberto Schwantes
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Tiradentes Cabo PM Vanilson Silva Carvalho
CÁCERES – EE Militar Tiradentes Professor Natalino Ferreira Mendes
CANARANA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Sebastião Ferreira Miranda
CONFRESA – EE Militar Tiradentes Cabo PM José Martins de Moura
CUIABÁ – EE Militar Dom Pedro II Presidente Médici
CUIABA – EE Militar Tiradentes
DIAMANTINO – EE Militar Tiradentes Doutor Manoel José Murtinho
JUARA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Israel Wesley Prado de Almeida
JUÍNA – EE Militar Tiradentes Padre Ezequiel Ramin
NOVA MUTUM – EE Militar Tiradentes Coronel PM Celso Henrique Souza Barbosa
NOVA XAVANTINA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Danner Maia Barbosa
PEIXOTO DE AZEVEDO – EE Militar Tiradentes 2° Sargento PM Luciano José de Queiroz
PONTES E LACERDA – EE Militar Tiradentes 1º Ten PM Carlos Henrique Paschoiotto Scheifer
QUERÊNCIA – EE Militar Tiradentes Coronel PM Jorge Luiz de Magalhães
RONDONOPOLIS – EE Militar Dom Pedro II André Maggi
RONDONÓPOLIS – EE Militar Tiradentes Major PM Ernestino Veríssimo da Silva
SINOP – EE Militar Tiradentes 2º Sargento PM Claudemir França Maciel
SORRISO – EE Militar Tiradentes Cabo PM Antônio Dilceu da Silva Amaral
TANGARÁ DA SERRA – EE Militar Tiradentes 1° Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan
VÁRZEA GRANDE – EE Militar Tiradentes Tenente Coronel PM Louirson Rodrigues Benevides
VILA RICA – EE Militar Tiradentes Soldado PM Antônio Eustáquio de Paula
LUCAS DO RIO VERDE – EE Militar Soldado PM Adriana Moarais Ramos
PRIMAVERA DO LESTE – EEM Tiradentes 2º Sargento PM Weliton Pereira Duarte

Confira nos anexos abaixo a relação dos locais de provas e dos candidatos por unidade escolar:

ÁGUA BOA – EE Militar Tiradentes 3° Sargento PM Justino Pinheiro dos Santos
ALTA FLORESTA – EE Militar Dom Pedro II Vitória Furlanni da Riva
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Dom Pedro II Deputado Norberto Schwantes
BARRA DO GARÇAS – EE Militar Tiradentes Cabo PM Vanilson Silva Carvalho
CÁCERES – EE Militar Tiradentes Professor Natalino Ferreira Mendes
CANARANA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Sebastião Ferreira Miranda
CONFRESA – EE Militar Tiradentes Cabo PM José Martins de Moura
CUIABÁ – EE Militar Dom Pedro II Presidente Médici
CUIABA – EE Militar Tiradentes
DIAMANTINO – EE Militar Tiradentes Doutor Manoel José Murtinho
JUARA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Israel Wesley Prado de Almeida
JUÍNA – EE Militar Tiradentes Padre Ezequiel Ramin
NOVA MUTUM – EE Militar Tiradentes Coronel PM Celso Henrique Souza Barbosa
NOVA XAVANTINA – EE Militar Tiradentes Cabo PM Danner Maia Barbosa
PEIXOTO DE AZEVEDO – EE Militar Tiradentes 2° Sargento PM Luciano José de Queiroz
PONTES E LACERDA – EE Militar Tiradentes 1º Ten PM Carlos Henrique Paschoiotto Scheifer
QUERÊNCIA – EE Militar Tiradentes Coronel PM Jorge Luiz de Magalhães
RONDONOPOLIS – EE Militar Dom Pedro II André Maggi
RONDONÓPOLIS – EE Militar Tiradentes Major PM Ernestino Veríssimo da Silva
SINOP – EE Militar Tiradentes 2º Sargento PM Claudemir França Maciel
SORRISO – EE Militar Tiradentes Cabo PM Antônio Dilceu da Silva Amaral
TANGARÁ DA SERRA – EE Militar Tiradentes 1° Tenente PM Salomão Fernandes Ferreira Piovesan
VÁRZEA GRANDE – EE Militar Tiradentes Tenente Coronel PM Louirson Rodrigues Benevides
VILA RICA – EE Militar Tiradentes Soldado PM Antônio Eustáquio de Paula
LUCAS DO RIO VERDE – EE Militar Soldado PM Adriana Moarais Ramos
PRIMAVERA DO LESTE – EEM Tiradentes 2º Sargento PM Weliton Pereira Duarte

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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