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MATO GROSSO

Sema-MT defende necessidade de nova lei do licenciamento em audiência do Senado

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A secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, defendeu a necessidade de alterações na legislação para promover maior eficiência dos órgãos ambientais estaduais, durante audiência pública do Senado Federal sobre a nova Lei do licenciamento ambiental (PL 2159/2021), realizada nesta quarta-feira (31.05).

“É necessário fazer esta revisão e deixar muito claro que a tecnologia precisa ser aplicada, não apenas como instrumento para orientar um processo digital de licenciamento, mas para tornar mais leve, eficaz e eficiente. Temos imagens de alta resolução que podem tornar esse procedimento mais rápido”, destaca a secretária, que também preside a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).

Ela avalia que somente com a eficiência é possível tornar o licenciamento um instrumento que vai cumprir o seu papel de controlar o uso dos recursos naturais, mitigar os potenciais impactos, e orientar a prática das atividades com o melhor resultado para o meio ambiente, e o desenvolvimento sustentável do país.

“O licenciamento deve ser compatível com o conhecimento acumulado, a localização do empreendimento, e o potencial impacto que ele pode causar. Ao nosso ver, a proposta que traz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e o licenciamento simplificado compatibiliza o esforço do órgão licenciador com a característica dos empreendimentos e localização”, destaca.

Ainda em discussão no Congresso para virar regra nacional, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) já foi implementada em Mato Grosso para 106 atividades, e chegou ao tempo médio de resposta de 2 dias.

Para a gestora, quando os órgãos ambientais puderem direcionar o maior esforço para os licenciamentos mais complexos, haveria o aumento da eficiência e maior agilidade nos procedimentos internos dos órgãos ambientais.

“Aprovar uma lei geral do licenciamento é urgente para reduzir a insegurança jurídica. Nos estados há diversas decisões judiciais sendo aplicadas, o que torna o processo complexo, burocrático, oneroso, e não contribui para o desenvolvimento sustentável para o país”.

Mais de 90% do licenciamento ambiental está a cargo dos órgãos estaduais de meio ambiente. Com mais de 30 anos de conhecimento acumulado sobre o tema, é possível avaliar o que deu certo e o que deu errado, completa.

Debate no Senado
A secretária participou de modo remoto da audiência promovida pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O evento reuniu autoridades para discutir o Projeto de Lei (PL 2.159/2021), que traz mudanças nas regras de licenciamento ambiental. O debate foi requerido pelos senadores Confúcio Moura, relator do projeto na CMA, e Tereza Cristina, relatora na CRA.

O PL estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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