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MATO GROSSO

Semana do Meio Ambiente do TCE-MT amplia debate sobre preservação e desenvolvimento sustentável

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Educação ambiental, distribuição de mudas nativas e feira de artesanato com foco na reciclagem e reaproveitamento fizeram parte da programação que abriu a 11ª Semana do Meio Ambiente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), nesta terça-feira (6).  

Desenvolvida pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (CPMAS), em parceria com a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), a ação amplia o debate sobre a cultura de preservação e sobre o desenvolvimento sustentável.  

Foi o que explicou o presidente da CPMAS, conselheiro Sérgio Ricardo, ao chamar a atenção para o caráter educativo da iniciativa. “A preservação deve ser uma responsabilidade de todo mundo, porque diz respeito à qualidade de vida para todos. Temos que pensar em como será o nosso amanhã”, disse. 

O conselheiro também falou sobre a ampliação do debate e da importância do engajamento de diferentes atores. “Hoje reunimos aqui agentes públicos e políticos que podem fazer a diferença. Mas este não é um trabalho só do poder público, a população também deve fazer sua parte.” 

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), O Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no dia 5 de junho.  

É uma oportunidade de chamar a atenção para o compromisso que cada cidadão tem nos outros 364 dias do ano. Este evento mostra o compromisso do Tribunal não apenas em conferir as contas dos órgãos públicos, mas de induzir às boas práticas em toda a sociedade”, avaliou a secretária de estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.  

No mesmo sentido se pronunciou o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000. “O Tribunal de Contas sai na frente ao tratar de um tema extremamente importante. Quando se fala em cuidados com o meio ambiente, também está se falando em qualidade de vida e saúde.”  

No Edifício Marechal Rondon, houve atividades de educação ambiental, promovidas pelo Batalhão de Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), observação e interação com animais do bioma amazônico e do Pantanal, além de distribuição de mudas nativas e frutíferas e de publicações da Comissão.  

O 2° sargento Rodrigues, do BPMPA, destacou a importância da conscientização. “Nosso objetivo é conseguir conscientizar cada criança e adultos que não é preciso matar nenhuma serpente ou qualquer outro animal. Esperamos que esse encontro seja um multiplicador e que as pessoas levem essa ideia para outros lugares.” 

A programação incluiu ainda feira de artesanatos com material de reaproveitamento, dicas de produção de alimentos com sobras, de compostagem e de como montar horta em espaço reduzido, exposição de discos de vinil, de vitrola e de livros antigos, troca de sacola retornável por material reciclado, feira orgânica, dentre outros. 

“Por meio do design, mostramos que o lixo pode ser transformado. Além disso, este é um espaço para mostrarmos o nosso trabalho, que é feito principalmente com de reaproveitamento”, explicou a expositora Jussara Sartori, que coordena o Clube “A”, dedicado ao artesanato. 

As atividades têm por intuito disseminar o conceito dos 5 Rs da sustentabilidade: Reduzir, reutilizar, reciclar, respeitar e responsabilizar.  Na ocasião, também foram coletadas mensagens para a Cápsula do Tempo 2050, lançada durante o II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas: Desenvolvimento e Sustentabilidade.

Também participaram do evento os conselheiros Valter Albano, Antônio Joaquim e Waldir Teis, e o procurador Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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