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Sorriso

Semdet alerta MEIs sobre prazo final da declaração anual obrigatória

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Microempreendedores Individuais têm até 31 de maio para enviar a DASN-SIMEI referente ao faturamento de 2025

A secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo (Semdet), através do Centro de Atendimento ao Empresário (CAE) de Sorriso alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre o prazo final para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2026. O envio do documento deve ser realizado até o dia 31 de maio e é obrigatório para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento durante o ano-calendário de 2025.

Atualmente, Sorriso possui 11.844 Microempreendedores Individuais ativos, que precisam ficar atentos às obrigações fiscais para evitar transtornos futuros.

O coordenador do CAE Sorriso, Leonardo Kozak, destaca que muitos empreendedores deixam a declaração para os últimos dias, o que pode provocar filas e atrasos no atendimento. “É importante que os MEIs não deixem para a última hora. A declaração é simples, mas obrigatória, e o atraso pode gerar multa e até problemas no CNPJ da empresa. Nossa orientação é que os empreendedores procurem o CAE com antecedência para evitar transtornos”, disse.

O atendimento presencial no CAE ocorre em horário comercial, das 07h às 17h, sem fechar pro almoço. Por isso, os empreendedores que precisarem de auxílio devem buscar atendimento até às 17h da sexta-feira, dia 29 de maio, último dia útil antes do encerramento oficial do prazo.

Além da multa por atraso, o microempreendedor que não entregar a DASN-SIMEI pode enfrentar consequências como pendências junto à Receita Federal, impossibilidade de emitir guias mensais do DAS, perda de benefícios previdenciários e até o cancelamento do CNPJ em casos prolongados de inadimplência.

A declaração anual é uma obrigação fiscal que informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido pelo MEI ao longo do ano anterior. O procedimento também é essencial para manter a regularidade da empresa e garantir acesso a benefícios e linhas de crédito.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Queimar lixo no quintal é crime

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Restos vegetais devem ser acondicionados em sacos até a coleta de resíduos sólidos

Juntou as folhas do quintal, varreu a calçada? O que você faz com estes resíduos? Se você coloca fogo em um cantinho do quintal, além de poluir o meio ambiente, você está cometendo crime ambiental. Isso mesmo, não importa se é “só as folhas do pé de manga”.

Colocar fogo é crime, gera multa, prejudica a saúde, pode causar incêndios sem controle por conta do tempo seco, e nunca, nunca deve ser escolhida como a melhor opção na hora de dar um destino para os resíduos de jardinagem. A prática pode ser enquadrada no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que criminaliza a conduta que pode causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

A alternativa correta, tanto para o meio ambiente, quanto para você e seus vizinhos, que não merecem a fumaça da fogueira, é acondicionar as folhas e galhos em sacos e aguardar a coleta de resíduos sólidos, que passa a cada dois meses – mais ou menos – em cada um dos oito setores em que a cidade foi dividida.

Nesta semana, as equipes da coleta de resíduos sólidos estão atuando no Setor 5, e na próxima semana, seguem para o Setor 6. Complicou? Não sabe em qual setor está o bairro onde você mora? É só clicar aqui e baixar o calendário da Coleta de Resíduos Sólidos, que está disponível no site da Prefeitura.

Arquivo digital

Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.

Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.

Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:

O que é recolhido?

Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.

Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.

Confira aqui como funciona cada coleta:

Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:

Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.

Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.

Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.

Dúvidas

Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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queiroz

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