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MATO GROSSO

Seplag apresenta pilares da política de gestão de pessoas do setor público estadual

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) apresentou no Congresso Mato-grossense de Recursos Humanos, nesta sexta-feira (26.07), a estratégia integrada que sustenta a Gestão de Pessoas do Poder Executivo Estadual. A intervenção ocorreu no Congresso Mato-grossense de Recursos Humanos.

Segundo a secretária da Adjunta de Gestão de Pessoas da Seplag, Lidiane Leite, essa área da administração pública estadual se fundamenta em pilares. “Inovação, gestão com base em dados, desenvolvimento contínuo e gestão de talentos, e, por fim, saúde e bem-estar”, destaca a adjunta.

Entre as inovações apresentadas estão o programa de Residência Técnica, a perícia médica automatizada e o prontuário médico digital, além do novo Sistema de Assiduidade e Pontualidade (Sigpas). Já a gestão com base em dados se estabelece com as tomadas de decisões baseadas em dados qualitativos e quantitativos.

Atualmente, o desenvolvimento contínuo inclui iniciativas como o Programa de Desenvolvimento de Lideranças, o Banco de Talentos e a Avaliação de Desempenho por Competências. No âmbito da saúde e bem-estar, estão assegurados o acompanhamento psicossocial, o protocolo de prevenção ao suicídio e o projeto de ação para uma vida saudável.

O evento foi realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos de Mato Grosso (ABRH-MT). Estiveram presentes, também, representantes da Seplag encarregados de questões jurídicas, normas aplicadas e sistêmica administrativa.

Essa inter-relação é explicada pela secretária adjunta de Administração Sistêmica, Eliane Albuquerque, ao esclarecer o fluxo de aperfeiçoamento da Seplag. “O processo de gestão de pessoas é e precisa ser trabalhado, a partir de uma perspectiva multidimensional, pois está ligado a vários setores que atuam no desenvolvimento de políticas com o objetivo de implementar as diretrizes para o aprimoramento e desempenho das organizações estaduais”, finaliza a adjunta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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