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MATO GROSSO

Servidores do Judiciário são capacitados para atuar em Mutirão Ambiental

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Conciliadores e mediadores ambientais do Poder Judiciário de Mato Grosso passaram, na tarde desta segunda-feira (25 de março), por uma capacitação realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) para atuar no Mutirão Ambiental. O evento será realizado entre os dias 1º e 5 de abril, em uma parceria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Ministério Público Estadual e Polícia Civil.
 
Durante palestra ministrada por Jaqueline Bagão Schoffen, gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Ambiental, os servidores tiveram a oportunidade de aprofundar os seus conhecimentos em noções fundamentais de Direito Ambiental. O conteúdo abordou temas como responsabilização ambiental, tríplice responsabilidade nas esferas cível, criminal e administrativa, além de orientar como é a condução eficaz de uma audiência de conciliação ambiental.
 
“Nós teremos maior celeridade e maior efetividade com a realização do mutirão. Nós vamos aproveitar o momento da conciliação administrativa para também abordar as esferas criminal e cível. Então, o infrator terá a facilidade e a economia financeira e de tempo de não ter que discutir esses crimes e infrações em um processo, e o Estado poderá discutir e receber a reparação ambiental do dano causado de uma única vez”, explicou Jaqueline.
 
O gestor geral do Nupemec, João Gualberto Nogueira Neto, apontou a necessidade de estar atualizado na matéria, já que a área detém de terminologias e nuances técnicas diferenciadas que exigem que o conciliador e mediador detenha o conhecimento destes termos para desenvolver um trabalho de qualidade.
 
“Isso facilita bastante a propositura do acordo para as partes, a declaração de abertura e que a audiência flua com mais dinamicidade. Todos têm a ganhar com esta ação realizada em parceria com todas essas instituições. É uma parceria muito ampla e com resultados muito profícuos para nós e as gerações futuras, porque cuidar do meio ambiente é uma atividade que todos nós temos responsabilidade”, disse João Neto.
 
O conciliador do Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), Willian Duarte, trabalha há dois anos nesta função e vê a capacitação como uma oportunidade de conhecer a rotina dos trabalhos durante o mutirão.
 
“Nós vamos trabalhar com a parte cível, administrativa e criminal e é muito importante que estejamos alinhados para atender a sociedade da melhor maneira possível”, pontuou Willian.
 
Jaqueline Bagão Schoffen informa que foram agendadas 400 audiências de conciliação no período de 1º a 5 de abril. “A gente vai conseguir nesse mutirão resolver a questão do proprietário, mas também fazer a recomposição e a compensação dos danos ambientais. Para a coletividade você vai ter um ganho ambiental muito significativo, você vai ter profissionais para auxiliar nas decisões e dar uma melhor conduta na reparação daquele dano”, finalizou Jaqueline.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Conciliadores e mediadores sentados em carteiras pretas na sala de aula. Em pé, estão João Neto e Jaqueline. João é um homem de cabelos curtos e castanhos e veste uma blusa com a logomarca do Nupemec e calça jeans azul. Jaqueline é loira, de cabelos longos e usa camisa lilás e calça social preta. Eles falam para a plateia enquanto os conciliadores e mediadores olham atentamente para eles.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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