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MATO GROSSO

SES repassa R$ 6,8 milhões para o Hospital de Câncer de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) realizou, nesta quarta-feira (29.1), o repasse de R$ 6.822.020,25 para o Hospital de Câncer de Mato Grosso. O valor é relativo ao serviço prestado pela unidade no mês de dezembro de 2024.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou que o Estado está rigorosamente em dia com os repasses para o Hospital de Câncer, que passou a ser contratado diretamente pela SES em setembro de 2024.

“Já repassamos o valor da competência de dezembro para o Hospital de Câncer, um montante de R$ 6,8 milhões, e o nosso objetivo é manter os repasses em dia, como fazemos com os demais prestadores. Desde que assinamos o contrato com esse hospital, temos efetivado os pagamentos em dia. Esse é um serviço de saúde fundamental para a população de Mato Grosso”, disse.

O contrato firmado entre o Hospital de Câncer e o Estado amplia a assistência oncológica no Estado em mais de 80%.

A parceria permite que a capacidade de atendimentos da unidade suba de 310.893 para 562.008 por ano, resultando em um acréscimo de 251.115 procedimentos em comparação com o contrato anterior, que era firmado com a Prefeitura de Cuiabá.

O investimento previsto, por ano, na unidade também será ampliado, passando de R$ 48,7 milhões para R$ 93,9 milhões, o que representa um incremento superior a 92% nos recursos destinados aos serviços.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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