A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) apresentou, nesta sexta-feira (16.08), o programa Vigia Mais Motorista para representantes da classe de motoristas por aplicativo de sete estados do país e também para a Secretaria de Segurança da Bahia.
O programa estabelece uma conexão rápida e eficiente entre os motoristas e motociclistas que exercem atividade remunerada com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), o que garante o menor tempo de resposta às ocorrências, sem custo ao usuário.
No encontro online, foram mostradas as funcionalidades, inovações e sanadas as dúvidas dos motoristas por aplicativo.
O assessor técnico do Ciosp, tenente BM Leandro Alves, destacou a implementação da ferramenta em Mato Grosso e como ela pode auxiliar aos profissionais durante sua jornada de trabalho. “O Vigia Mais Motorista dispõe de um botão do pânico por aplicativo. Também irá disponibilizar o botão físico e o comando de voz para acionamento das forças de segurança. Está em planejamento a criação de um adesivo utilizado como identificação em veículos que fazem parte do programa”, afirmou.
Ao todo, participaram da reunião 25 representantes dos estados do Piauí, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Maceió e Brasília.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Aplicativos do Espírito Santo (Sintappes), Gessé Gomes de Souza, foi um dos que elogiaram a iniciativa do Governo do Estado em parceria com Sesp. “Vamos oficializar e encaminhar às autoridades competentes do nosso estado mais informações sobre este programa, que é uma importante ferramenta de segurança”, afirmou.
O superintendente do Ciosp, delegado Cláudio Alvarez Sant’Ana, afirmou que a iniciativa de conhecer o programa partiu dos estados. “Esse programa é inovador, não há nada semelhante em outros estados e os participantes pretendem levar à ideia do programa para outras localidades”, disse.
O Vigia Mais Motorista
O Vigia Mais Motorista é o primeiro sistema de segurança para motoristas profissionais no país a estabelecer uma conexão direta entre os condutores e as centrais de atendimento das forças de segurança.
O aplicativo, disponível para sistemas iOS e Android, permite chamadas pelo botão de emergência e chat para comunicação com o operador. Após o acionamento do botão, o motorista tem cinco segundos para cancelar, em caso de engano. Após esse tempo, uma viatura é acionada para o local.
Outra opção é um botão de pânico semelhante ao utilizado por mulheres vítimas de violência sob proteção judicial e nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Também está em fase final a implantação do comando de voz à plataforma, com cadastramento do usuário e uma palavra-chave individual, que terá a mesma função do botão de emergência.
Adesão
Para a habilitação no programa, os condutores poder entrar em contato com seus representantes, que são responsáveis por enviar as documentações necessárias à Sesp. Durante o cadastro, é preciso comprovar que é motorista ou motociclista profissional, preencher um formulário, enviar a documentação do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Outra opção é o cadastro online feito diretamente com a Sesp. Os interessados precisam preencher um formulário com dados pessoais e do veículo, e assinar um termo de responsabilidade. Acesse AQUI.
Após cadastrados, os condutores receberão capacitação sobre a utilização do aplicativo e do botão do pânico físico. O treinamento consiste em 1h30min de auxílio na instalação do aplicativo, instruções sobre como e quando acionar as forças de segurança e como identificar atitudes suspeitas, além de reforçar que, ao apertar o botão, haverá ação da Polícia Militar. Após o treinamento, os profissionais estarão aptos a utilizar a ferramenta.
As associações e motoristas podem entrar em contato com o Vigia Mais Motorista pelo número (65) 98145-0434 para esclarecimento de dúvidas, das 8h às 12 e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT