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MATO GROSSO

Sesp convoca 97 classificados no concurso público do Sistema Penitenciário

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) publicou, nesta terça-feira (05.11), no Diário Oficial do Estado, a convocação de 97 candidatos classificados no concurso público do Sistema Penitenciário de Mato Grosso para o cargo de agente prisional (atualmente policial penal).

O edital convoca 60 candidatos do sexo masculino, e 37 do feminino, que irão compor o quadro de servidores nas unidades prisionais de Arenápolis, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Vila Rica, Colniza, Comodoro, Juara, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Sorriso, Sinop e Várzea Grande.

Os convocados para assumir as vagas deverão comparecer pessoalmente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e/ou encaminhar documento de aceite da vaga, acompanhado de cópia do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), através do e-mail grs@seplag.mt.gov.br, no prazo de cinco dias corridos a contar dos dados da publicação do edital.

O concurso público de 2016 foi realizado para preenchimento de cadastro de reserva para agentes penitenciários (atualmente policiais penais) e candidatos de nível superior.

Após análise dos documentos, candidatos irão passar por curso de formação para atuar em 13 unidades prisionais de Mato Grosso.

Confira a lista de convocados no Diário Oficial. Acesse AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Réu é condenado a 20 anos de reclusão por matar vítima com 30 facadas

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Julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá nesta terça-feira (10), o réu Juberlandio Diniz Alvarenga foi condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio de Roger André Soares da Silva com 30 facadas. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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