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MATO GROSSO

Sesp entrega mais de 15 mil itens de sinalização de trânsito às forças de segurança

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) realizou, nesta sexta-feira (4.2), a entrega oficial de mais de 15 mil itens de sinalização de trânsito às forças de segurança de Mato Grosso.

Ao todo, o Governo do Estado investiu mais de R$ 1,7 milhão, por meio de uma parceria da Sesp com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com a aquisição de 10.780 Cones, 716 Barreiras Pantográficas, 968 unidades de Bastão Sinalizador, além de 1.280 Sinalizadores de Cones.

A coordenadora do GGI, tenente-coronel Monalisa Furlan, destacou que os itens vão reforçar as ações de trânsito das forças de segurança, oferecer melhor estrutura de trabalho aos agentes públicos e maior qualidade no serviço prestado à população dos municípios com maior demanda de serviços de trânsito.

“Já foram realizadas entregas de alguns itens e outros estão programados para os próximos meses, necessários em bloqueios de vias por situações diversas, oferecendo aos municípios estrutura suficiente para proporcionar maior visibilidade em situações que há necessidade dessa sinalização”, pontuou.

Dentre os equipamentos entregues, estão sinalizadores, utilizados para fazer sinalização vertical e horizontal, que alguns municípios estão recebendo pela primeira vez. “São itens de suma importância que vão melhorar a qualidade do serviço prestado pelas forças de segurança à população”, completou Monalisa Furlan.

Os itens serão distribuídos à Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento Estadual de Trânsito, Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), além da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá e a Guarda Municipal de Várzea Grande.

Para chegar aos municípios do interior, os itens serão entregues aos Comandos Regionais da Polícia Militar e Delegacias Regionais da Polícia Civil, que farão a distribuição às cidades com maior demanda de sinalização de trânsito, de acordo com o planejamento estabelecido pela pasta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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