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MATO GROSSO

Talk show do Vida Plena destaca força e liderança feminina no MPMT

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O Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Vida Plena realizará, na próxima sexta-feira (27), o talk show “A Força do Feminino: posicionamento que inspira, transforma e constrói”, em celebração ao Mês da Mulher. A iniciativa tem como objetivo valorizar a trajetória das mulheres, fortalecer o protagonismo feminino e promover reflexões sobre comunicação, posicionamento e autocuidado no ambiente institucional. O encontro será no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, às 15h, com transmissão ao vivo pela plataforma Microsoft Teams.A programação reunirá profissionais de diferentes áreas que discutirão temas relacionados à liderança feminina e ao impacto transformador da participação das mulheres nos espaços profissionais e sociais. As jornalistas Luzimar Colares e Camilla Della Valle, juntamente com a dermatologista Natasha Crepaldi, compartilharão experiências e perspectivas sobre identidade, expressão e construção de ambientes mais humanos, acolhedores e colaborativos.A coordenadora do Vida Plena, promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, destaca que o Mês da Mulher é um convite à reflexão e ao reconhecimento da força feminina no cotidiano do Ministério Público. “Este encontro foi pensado para valorizar as mulheres do Ministério Público e fortalecer nossa comunicação e posicionamento. No Mês da Mulher, refletimos sobre nossas trajetórias, reconhecendo conquistas e desafios. Queremos que cada participante se sinta acolhida, inspirada e consciente do seu poder de transformação”, afirma a promotora de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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