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Agronegócio

TCU discute hoje suspensão de frigoríficos que pode gerar paralisação de 379 agroindústrias

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza nesta terça-feira (03.03), em Brasília, um painel para discutir a manutenção ou conversão em multa de penalidades que preveem a suspensão de atividades de frigoríficos e laticínios. A decisão pode afetar diretamente 379 agroindústrias e consolidar mais de oito mil dias de paralisação produtiva já aplicados em processos administrativos.

Em jogo está a possibilidade de transformar sanções máximas impostas com base na legislação anterior — que determinava a suspensão das atividades — em multas financeiras. O impasse envolve o Ministério da Agricultura e Pecuária e entidades do setor produtivo, que defendem a continuidade das operações das plantas industriais e a racionalização das penalidades.

Segundo dados apresentados à Corte, há 772 processos administrativos que tratam especificamente da penalidade de suspensão de atividades, dentro de um universo de mais de 44 mil processos em tramitação na fiscalização agropecuária federal. No Judiciário, 117 ações contestam autuações e sanções aplicadas sob o regime antigo ou na transição para a nova legislação. O risco fiscal estimado nessas disputas supera R$ 183 milhões.

A controvérsia decorre da mudança promovida pela Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que reformulou o modelo de fiscalização agropecuária. A norma revogou a previsão expressa de “suspensão das atividades” e introduziu a penalidade de “suspensão do registro”, aplicável em casos de risco sanitário.

Como a regulamentação da nova lei ainda não foi integralmente concluída, surgiu divergência sobre o tratamento das infrações cometidas antes de sua vigência. O setor produtivo invoca o princípio constitucional da retroatividade da norma mais benéfica, defendendo que as suspensões sejam convertidas em multa. Já o Ministério da Agricultura sustenta que deve prevalecer o regime vigente à época da infração, afastando a retroatividade.

Para as empresas, a execução das suspensões pode gerar interrupção de contratos, prejuízos operacionais e instabilidade na cadeia de abastecimento, especialmente nos segmentos de carne bovina, aves e lácteos. Para o governo, a preocupação central é preservar a autoridade sanitária e a coerência das sanções aplicadas, evitando fragilizar o sistema de inspeção.

O TCU classifica o tema como de elevada relevância jurídica e econômica, com potencial de ampliar a judicialização e afetar a segurança jurídica no setor. O painel integra uma Comissão de Solução Consensual criada para buscar uma saída técnica que concilie a aplicação das penalidades previstas em lei com os efeitos práticos da paralisação produtiva.

A decisão sobre a transição do regime sancionador tende a estabelecer um precedente para milhares de processos administrativos ainda em curso — e a definir os limites entre rigor sanitário e continuidade operacional em um dos principais segmentos da economia brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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