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Agronegócio

Último mês para atualização e emissão do novo CCIR

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Os produtores rurais têm até 18 de julho para emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024 gratuitamente, alerta a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O documento pode ser acessado no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Esse é o principal documento para atestar a regularidade fundiária desses imóveis rurais, sendo indispensável para uma série de procedimentos, como a compra e venda de imóveis, o financiamento bancário, partilha de terras no caso dos inventários. Em casos de alterações do imóvel, como compra, venda, permuta ou doação é preciso que o cadastro esteja atualizado.

O documento contem informações como: a denominação do imóvel rural, informações da área, a classificação fundiária do imóvel, indicações da localização e do endereço, informações a respeito dos módulos rurais e fiscais, bem como da fração mínima de parcelamento da área, o número da matrícula do imóvel, o registro de imóveis competente; além dos dados dos titulares do imóvel e da pessoa que os declarou.

O CCIR de 2024 substituirá o documento emitido em 2023 e será válido somente após o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais de anos anteriores. A taxa pode ser paga via pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Se o imóvel rural apresentar algum impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), a emissão do CCIR não será possível.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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