Connect with us

MATO GROSSO

Vice-presidente do TJMT ministra palestra sobre assédio moral e sexual no serviço público 

Publicado

em

A presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, ministrou palestra nesta terça-feira (17 de outubro), no 2º Encontro Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público, promovido pelo Governo de Mato Grosso.
 
O evento, que busca reflexão e transmitir conhecimento sobre a forma de produção e organização de trabalho e mudança de cultura nas relações interpessoais, reuniu mais de 100 servidores de diversas Secretarias e autoridades no Auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE). 
 
Na apresentação, um dos focos abordados pela desembargadora tratou sobre os danos que uma situação de assédio moral ou sexual pode ocasionar na vítima, os impactos na efetividade do trabalho no serviço público que pode atingir todas as esferas: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Além disso, a desembargadora também destacou que para combater essa problemática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a criação de políticas de enfrentamento ao assédio fossem criadas nos Tribunais dos 26 Estados e Distrito Federal-DF.  
 
“Em 2020, o CNJ baixou a resolução de n° 351, determinado a criação de ações de enfrentamento no âmbito do Judiciário em todo País. Por isso, nós do Poder Judiciário de Mato Grosso, decidimos criar as comissões, uma de 1° Grau e 2° Grau para tratar de casos de assédio moral, sexual e discriminatório. Em primeiro lugar, eu penso que nós do serviço público precisamos fazer este trabalho, entender o que é o assédio, como chegamos ao assédio. Sabemos que um trabalhador assediado não produz e tem consequências psicológicas gravíssimas, quadros e depressão e suicídio, precisamos corrigir isso”, declarou a desembargadora. 
 
A juíza do TJMT, Cristiane Paim da Silva, que também ministrou palestra no evento, sobre a temática ‘A relação entre o assédio e a naturalização da violência de gênero’. A magistrada destacou que o encontro oportuniza “falar sem nenhum tipo de tabu, sobre aquilo que ocorre no dia-a-dia do serviço público, de situações de assédio”, que ocorre com todas as pessoas, independente de função, raça e gênero. 
 
Na explanação, ela também apresentou aos participantes da palestra o guia de combate ao assédio moral, sexual e virtual, o exemplar está disponível do site do Poder Judiciário. As mulheres foram alertadas sobre as atitudes que caracterizam e indicam assédio sexual.
Saiba sobre os tipos de assédio 
 
Assédio moral: é todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas, com o objetivo de prejudicar ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho. Pode ser identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
 
Assédio sexual: é o ato de constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho. E diferentemente do assédio moral, o assédio sexual é qualificada com uma única ocorrência.
 
Assédio virtual: também conhecido como assédio virtual corporativo ou cyberbullying, consiste no uso repetido e sem consentimento da tecnologia, para extrair ou divulgar informações de um indivíduo com quem se tem uma relação de trabalho, com o objetivo de ofender, intimidar ou perseguir. Tanto o assédio moral quanto o sexual podem estar inseridos nesta modalidade, considerando que a internet é um reflexo do que se vive fora dela.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: primeira imagem: desembaradora fala ao microfone. Ela está em pé sobre o palco. Seguda imagem: fotografia mostrando a desembargadora falando ao microfone. Ao fundo a projeção da imagem de uma mulher negra, com as duas mãos estendidas a frente. Terceira imagem:  juíza do TJMT, Cristiane Paim da Silva, estão em pé e fala ao microfone.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora