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MATO GROSSO

Vítimas de acidentes de trânsito buscam Mutirão DPVAT para garantir justa reparação

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O operador de máquina agrícolas, Marciano Raber, há três anos sofreu um acidente veicular, no qual uma caminhonete invadiu a pista na contramão e colidiu com sua moto em Lucas do Rio Verde. Ele quebrou o pulso e o fêmur em três lugares, além de diversas escoriações. Por conta de sequelas do acidente ele está há três anos sem trabalhar. Além de dar entrada no benefício do INSS Marciano solicitou a indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Seu processo estava parado aguardando a perícia médica que foi realizada nesta quarta-feira (02/08), durante o “Mutirão DPVAT”.
 
“Desde o acidente realizei duas cirurgias no fêmur e estou aguardando a terceira. Infelizmente por conta das sequelas do acidente estou afastado do trabalho e o seguro será muito importante para mim e para minha família”, informou. “O meu advogado me ligou falando do Mutirão. Eu e minha esposa viemos para realizar a perícia e aguarda os próximos passos”, disse Marciano Raber. O caso dele é um dos 300 processos que tramitam em nove varas da Comarca de Cuiabá e que serão analisados pelas equipes dos parceiros do mutirão até sexta (04/08), conforme organização em pautas concentradas sugeridas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
 
A enfermeira, Francislaine Oliveira, também sofreu um acidente de moto em 2020, enquanto voltava para sua chácara no Cóxipo do Ouro, na Capital. Um motorista embriagado perdeu o controle do carro e a atingiu. Ela quebrou o ombro e precisou ficar afastada por 60 dias do trabalho. “Por conta do acidente dei entrada no seguro DPVAT e estava aguardando a realização da perícia, que ficou suspensa durante a pandemia. Agora com o Mutirão finalmente vamos poder dar andamento no processo, estou muito feliz”, afirmou.
 
O advogado Ryuler Gomes da Costa, que representa 22 pessoas que estão na lista de processos agendados para realizar as perícias médicas durante o Mutirão DPVAT parabenizou a iniciativa. “Uma ação extremamente importante, são processos em sua grande maioria de antes da pandemia, que aguardavam a realização das perícias. É benéfico tanto para os clientes que poderão finalmente receber o seguro quanto para o Judiciário que poderá dar vasão aos processos acumulados”, destacou.
 
Além dos 300 processos, o Mutirão também está atendendo partes que comparecem espontaneamente ao Fórum. “O nosso foco são esses processos que foram agendados, mas se as parte comparecerem e o processo estiver apto à perícia, vamos fazer o encaixe”, pontuou o juiz auxiliar a Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango. Ele destacou que o evento é a demonstração do comprometimento do Poder Judiciário em assegurar que os processos envolvendo o Seguro DPVAT sejam analisados com celeridade, garantindo uma resposta mais rápida às vítimas e seus familiares que buscam a devida reparação pelos danos sofridos em acidentes de trânsito.
 
Nesta quinta (03), o mutirão continua com processos da 8ª e 4ª Varas Cíveis. E na sexta (04), será a vez de processos da 5ª, 3ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis da Capital. As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT”, basta formular “pedido de informação” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) (https://ouvidoria.tjmt.jus.br).
 
O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos.
 
DPVAT – É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.
 
Cooperação – Para colocar em prática o Mutirão DPVAT, o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria, assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A dia 20 de junho deste ano.
 
O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela Seguradora Líder, retirando esse ônus das partes requerentes dos 300 processos habilitados para o Mutirão DPVAT.
 
Contato Ouvidoria – Solicitar informações preferencialmente pelo formulário eletrônico. Outros canais disponíveis podem ser consultados no site da Ouvidoria.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1 – População aguarda atendimento no saguão de acesso ao auditório do Fórum da Capital. Foto 2 – o operador de máquina agrícolas, Marciano Raber recebe atendimento no Mutirão DPVAT.
 
Larissa Klein / Fotos Adilson Cunha
Assessoria de imprensa CGJ/TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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