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POLÍTICA

Deputados aprovam PLC que altera Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público

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Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 16/2023, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A Procuradoria-Geral de Justiça justificou que em 2022 foi discutida com os órgãos da cúpula do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a necessidade de mudança do rito dos processos administrativos disciplinares aplicáveis aos membros ministeriais. Citou, na justificativa, que foram aprovadas mudanças no Regimento Interno e que sobressaiu a necessidade de ajustes na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPE), a fim de empregar maior segurança jurídica ao trâmite dos feitos disciplinares no âmbito da instituição.

Segundo a PGJ, “verifica-se também a necessidade de compatibilizar a eleição para escolha do corregedor-geral do Ministério Público com as demais eleições realizadas no âmbito da instituição, por quanto o dispositivo vigente (artigo 33) impõe a realização em reunião do colégio de procuradores de justiça, ao passo que o modelo empregado com o sistema eletrônico de eleições utilizado na instituição é a captação de votos em período determinado, o que possibilita a ampla participação dos votantes”. 

Outro dispositivo que comporta melhoria – conforme a justificativa -,  é o prazo no qual a ajuda de custo para mudança não pode ser paga nas hipóteses de remoção voluntária, hoje fixado em três anos. “Isso porque, com a implementação da entrância única, a movimentação, no mesmo nível de carreira, passou a ser somente por meio de remoção, de modo que o modelo vigente impõe um ônus desproporcional aqueles que se deslocam de uma unidade para outra sem que seja por promoção”.

Em primeira votação os deputados estaduais aprovaram, também por unanimidade, o Projeto de Lei 910/2023, que altera o Anexo I, da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.

O governo cita, em justificativa, que o PL equaciona o atual déficit atuarial da previdência pública, gerado em razão dos sucessivos regimes previdenciários adotados pela ordem constitucional brasileira. “No ano de 2021 diagnosticou-se o déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Assim, foi aprovada a lei ordinária 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o plano de custeio no Estado de Mato Grosso”.

Cita ainda que em virtude de alterações na política de benefícios previdenciários, o valor do déficit atual foi majorado. “Contribuíram para o aumento de quase R$ 700 milhões do déficit atuarial as isenções concedidas na Lei Complementar número 700, de 9 de agosto de 2021”. O governo argumenta que para manter a sustentabilidade financeira e atuarial é necessário a aprovação da proposta pelos parlamentares. E faz questão de destacar ainda que após estudos técnicos e atuariais, a adequação sugerida no PLC foi deliberada e aprovada pelo conselho de previdência na vigésima reunião ordinária realizada em março deste ano.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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