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Agronegócio

FPA e Coalizão articulam regulamentação urgente da reforma tributária

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A FPA (Frente Parlamentar do Agronegócio) comunicou nesta sexta-feira (05.07) que articulará pela inclusão das carnes na cesta básica da reforma tributária, para a proteína animal ter imposto zero.
Ao mesmo tempo, em conjunto com a Coalizão de Frentes Parlamentares, destacou a importância de regulamentar a Reforma Tributária, classificando-a como uma das principais prioridades para o desenvolvimento econômico do Brasil. Em comunicado a FPA disse estar articulando a regulamentação da reforma com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para que as carnes sejam incluídas na cesta básica no texto final do PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024.
“O que a gente defende é que o alimento chegue mais barato nos supermercados. Precisamos ter uma cesta básica nacional e as proteínas animais têm que estar na mesa da população. Isso precisa ser resolvido e deixamos claro a necessidade de controlar a inflação e melhorar a qualidade de alimentos para a sociedade”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR), em nota.

PONTOS ESSENCIAIS – Por meio de um relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária, resultante de um extenso diálogo com o setor produtivo, foram apresentadas as principais diretrizes que devem ser incluídas no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.

Os pontos essenciais destacados pela Coalizão incluem:

  1. Autoaplicabilidade da Norma: Assegurar que a legislação seja clara e eficaz, dispensando regulamentações adicionais, salvo quando especificado pela Constituição de 1988 ou em casos já regulamentados.
  2. Incidência sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior: Garantir que o IBS e a CBS não incidam sobre serviços destinados ao uso pessoal de cônjuges, companheiros ou parentes próximos.
  3. Não-cumulatividade plena: Estabelecer um sistema que elimine a incidência tributária em cascata, promovendo justiça fiscal e evitando distorções no sistema tributário.
  4. Imposto Seletivo: Definir a hipótese de incidência por Lei Complementar específica, com uma estrutura monofásica para simplificar a arrecadação e administração do tributo.
  5. Crédito tributário: Assegurar a validade e o aproveitamento pleno dos créditos tributários para todas as empresas, com a redução do prazo de devolução e a possibilidade de venda dos créditos. Para bens imóveis, a restituição do crédito deve ocorrer após a obtenção do habite-se.
  6. Definição de fato gerador: Clarificar o fato gerador de cada tributo no PLP 68/2024 para garantir segurança jurídica e evitar disputas interpretativas.
  7. Split payment: Reduzir os custos associados ao investimento, financiamento e implementação do novo sistema para estimular o crescimento econômico.
  8. Valor de referência em operações imobiliárias: Adotar o valor da operação efetiva em vez de valores de referência nas transações imobiliárias.
  9. Cesta básica: Criar uma lista abrangente de produtos alimentícios com benefícios tributários para reduzir o custo dos alimentos.
  10. Defesa do meio ambiente: Promover o desenvolvimento econômico e regional através da inovação e sustentabilidade nas atividades produtivas, além de medidas punitivas.

A Coalizão apela para que essas sugestões sejam cuidadosamente consideradas, pois acredita que a sua implementação contribuirá para um sistema tributário mais justo, facilitando o diálogo com o setor produtivo nacional.

Leia aqui, na íntegra, o documento.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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