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MATO GROSSO

Desembargadores julgam inconstitucional emenda à Lei Orgânica de Rondonópolis

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, contra a Emenda à Lei Orgânica nº 59/2023, que alterou a redação do artigo 94, VI; 100, parágrafo 9º e 324, parágrafo 9º da Lei Orgânica do município (LOM).
 
A alteração do texto previa crime de responsabilidade e incorreu em vício de inconstitucionalidade por legislar sobre Direito e Processo Penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
 
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, diz que “o Poder Legislativo de Rondonópolis extrapolou os limites dos tipos penais inscritos na legislação federal ao dispor que o prefeito e seus auxiliares diretos incorreriam em crime de responsabilidade, ficando sujeitos à suspensão do exercício de suas funções inclusive, à destituição e perda de mandato, independente de outras decisões judiciais”.
 
O relator citou a violação das regras de competência legislativa das leis orçamentárias (artigos 24, I, e 30, I e II, da CF/88) quando os vereadores reproduziram a sistemática orçamentária federal quanto às emendas individuais impositivas dentro dos limites do desenho constitucional, também ampliou o limite instituído na Emenda Constitucional nº 86/2015, de 1,2% para as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária ao percentual de 2,0% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentário encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desses recursos devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde.  
 
Processo: 1001215-74.2024.8.11.0000
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT    
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Sejus participa da Semana Nacional “Registre-se!” e amplia emissão de documentos no sistema prisional

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) participou da 4ª edição da Semana Nacional do Registro Civil, “Registre-se!”, mobilização coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu de 13 a 17 de abril em todo o país. A iniciativa teve o objetivo de ampliar o acesso à documentação civil básica para públicos em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas privadas de liberdade.

Em Mato Grosso, a ação foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio de diversos parceiros institucionais, como cartórios, Politec, Receita Federal e Fundação Nova Chance (FUNAC). No sistema prisional, a programação contemplou atendimentos em diferentes unidades.

A abertura das atividades ocorreu no dia 13, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, com o atendimento do público feminino e, posteriormente, entre os dias 14 e 16, no masculino. No dia 17, a ação foi realizada no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Criald), em Várzea Grande.

Os atendimentos incluem a emissão e regularização de documentos civis, etapa essencial para garantir o exercício da cidadania, o acesso a políticas públicas e o fortalecimento do processo de reintegração social.

O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da iniciativa. “A emissão de documentos é um passo fundamental para garantir direitos básicos e fortalecer o processo de ressocialização. Essa mobilização reforça o compromisso do Estado em promover cidadania e oferecer condições reais de reintegração social às pessoas privadas de liberdade”, afirmou.

O “Registre-se!” é um mutirão nacional realizado anualmente e já conta com a participação do sistema prisional de Mato Grosso desde a primeira edição, realizada na Fundação Nova Chance (FUNAC/MT). Desde a segunda edição, a ação é realizada nas penitenciárias do Estado, consolidando-se como uma importante ferramenta de inclusão social e redução de vulnerabilidades.

Fonte: Governo MT – MT

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