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Agronegócio

PL 4357 representa um marco para os direitos dos produtores rurais

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 4357/2023, de autoria do deputado federal Rodolfo Nogueira. A proposta, que busca excluir o conceito de “função social da terra” como critério para desapropriação de propriedades produtivas, foi aprovada por 290 votos a 111 e representa um marco para os direitos dos produtores rurais.

O PL 4357 acrescenta um parágrafo à Lei 8.629/1993, proibindo a desapropriação de terras produtivas que não atendam ao conceito de função social, medida que, segundo Nogueira, visa proteger a produção agrícola e garantir segurança jurídica aos proprietários.

“A reforma agrária deve ser conduzida de forma que promova a produção de alimentos e evite conflitos desnecessários. Este projeto é uma resposta ao anseio de estabilidade no campo”, declarou o deputado Rodolfo Nogueira.

O pedido de urgência foi articulado pelo presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion. A FPA, que representa os interesses do agronegócio no Congresso, enxerga o PL como uma forma de resguardar os produtores rurais das consequências de interpretações que possam enfraquecer a economia agrícola brasileira.

Em declaração à imprensa, Lupion destacou que “o conceito de função social, quando mal aplicado, gera insegurança jurídica e compromete investimentos no setor. Este projeto busca assegurar que terras produtivas, essenciais para a segurança alimentar do país, estejam protegidas”.

Isan Rezende, presidente do IA

Reação positiva do setor agro – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, elogiou a iniciativa de Rodolfo Nogueira e o trabalho da FPA. “Essa proposta é um avanço significativo para o agronegócio brasileiro. Ao preservar a propriedade produtiva, estamos garantindo a estabilidade de um setor que é a espinha dorsal da economia nacional. A coragem do deputado Nogueira em liderar essa pauta merece nosso reconhecimento, assim como o esforço incansável da FPA em defender os interesses de quem coloca comida na mesa dos brasileiros e do mundo”, declarou Rezende.

O presidente do IA destacou ainda a relevância do setor agropecuário para a economia nacional e a necessidade de garantir um ambiente de segurança jurídica para impulsionar o crescimento. “O agronegócio é responsável por mais de 25% do PIB brasileiro e cerca de 40% das exportações do país. Não podemos permitir que um setor tão vital enfrente insegurança jurídica que possa comprometer sua capacidade de gerar emprego, renda e desenvolvimento. Este projeto de lei reafirma o compromisso do Congresso com a prosperidade do Brasil”, afirmou.

Rezende também ressaltou o papel do setor na geração de divisas para o Brasil. “O campo é a base da segurança alimentar do país e um motor fundamental para nossa balança comercial. Proteger a terra produtiva é garantir que o Brasil continue alimentando o mundo, enquanto sustenta milhões de famílias que dependem direta ou indiretamente do agronegócio. Este projeto é uma demonstração de que estamos caminhando na direção certa, valorizando quem trabalha para produzir mais e melhor”, concluiu.

O texto do projeto argumenta que a desapropriação baseada no descumprimento da função social pode gerar redução na produção agrícola, prejudicando a segurança alimentar e a economia nacional. O agronegócio, que responde por uma parcela significativa do PIB brasileiro, depende de um ambiente jurídico estável para atrair investimentos e garantir o crescimento sustentável.

Com o regime de urgência aprovado, o PL 4357/2023 deve ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar por comissões. Caso seja aprovado, o texto segue para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

Produtores rurais e entidades do setor acompanham com expectativa o desenrolar das discussões no Congresso, que promete ser mais um capítulo decisivo para a defesa da segurança jurídica no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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