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MATO GROSSO

Justiça de Mato Grosso implementa Núcleo do Juízo das Garantias

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Com o objetivo de modernizar a estrutura da Justiça Criminal em Mato Grosso e ampliar a eficiência na fase pré-processual, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) implantou nesta sexta-feira (05/12), o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias. A cerimônia foi realizada no Fórum de Cuiabá. A iniciativa atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inaugura uma nova forma de organização judicial no Primeiro Grau.

O Juízo das Garantias é o órgão responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. O magistrado atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro juiz na fase de instrução e julgamento, assegurando a imparcialidade e a separação de funções no processo penal. O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os artigos 3º-A a 3º-F no Código de Processo Penal.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, ressaltou a importância do momento e o compromisso institucional com o avanço do sistema de justiça. “Este é um novo desafio para o Poder Judiciário e para todos os que integram o sistema de justiça. Trata-se de uma modalidade nova, uma reorganização profunda dentro da estrutura judicial. Sabemos que o início pode trazer dificuldades, mas estamos preparados para superá-las. Vamos unir esforços com a OAB, o Ministério Público, a Defensoria, a Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar para transpor as barreiras que surgirem. A expectativa é muito grande”, afirmou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, reforçou que a implantação do sistema foi fruto de planejamento técnico e trabalho integrado. “A Corregedoria se reuniu com diretores de foro, equipes técnicas e servidores para definir espaços, ajustar sistemas e organizar a rotina das audiências de custódia. Em parceria com a Esmagis e com a Escola dos Servidores, realizamos capacitações específicas para magistrados e servidores. Hoje marcamos o início das atividades das sete regionais em pleno funcionamento. Agradeço o empenho de todos.”

Entre os representantes das instituições que compõem o sistema de justiça criminal, a avaliação também foi positiva. O diretor-geral adjunto da Polícia Civil, Rodrigo Bastos falou sobre a expectativa. “É uma experiência nova no Estado. Esperamos que seja muito positiva, porque haverá definição clara dos magistrados que atuarão como juízes de garantia. Isso facilita a atuação dos delegados, melhora a comunicação e dá mais clareza à investigação. Ainda estamos em adaptação, mas acreditamos muito no avanço que esse modelo proporcionará.”

O promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, destacou o caráter histórico da implantação. “Este é um momento muito importante para o Estado. O projeto moderniza a Justiça em benefício do cidadão mato-grossense, garantindo não apenas direitos ao acusado, mas também à sociedade. O Juiz de Garantias é o responsável pelas audiências de custódia e pela legalidade da investigação, o que contribui para uma atuação mais eficiente do Ministério Público e das forças de segurança. Era um desafio grande, previsto desde a Lei 13.964/2019, e o Tribunal implantou de forma brilhante.”

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que a advocacia sempre defendeu a implantação do Juízo das Garantias. “O núcleo assegura garantias fundamentais e representa um avanço significativo. A OAB se coloca à disposição do Tribunal para contribuir com essa implementação, que chega com grande expectativa e reforça a busca pela melhor prestação jurisdicional.”

O defensor público, André Renato Robelo Rossignolo, destacou o caráter humanizado do novo modelo. “Vivemos um tempo em que a Justiça precisa ser acessível e presente. O modelo 4.0 supera distâncias geográficas e sociais e coloca o cidadão no centro da prestação jurisdicional. O Juiz das Garantias protege direitos fundamentais e assegura a imparcialidade, mesmo diante da pressão do cotidiano forense”, declarou.

A juíza responsável pela coordenação do Núcleo, Laura Dorileo Cândido, ressaltou que a criação do Juízo das Garantias em formato de um Núcleo 4.0 representa um avanço significativo na eficiência do sistema de justiça criminal. “O Núcleo foi estruturado para dar celeridade à fase pré-processual, centralizando medidas urgentes e garantindo decisões mais rápidas e consistentes. Com a atuação coordenada de 10 magistrados distribuídos pelas sete regionais, conseguiremos otimizar recursos, reduzir retrabalho e melhorar o atendimento às demandas das instituições. O trabalho integrado com a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Polícias e as comarcas será essencial para que essa dinâmica funcione com o máximo de agilidade e qualidade”, argumentou.

Também estiveram presentes no evento o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior; o juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza; os juízes auxiliares da CGJ-MT, Jorge Alexandre Martins Ferreira, João Filho de Almeida Portela e Myrian Pavan Schenkel; a diretora do Fórum de Cuiabá, juíza Hanae Yamamura de Oliveira, os juízes dos Gabinetes do Núcleo (Henriqueta Lima, Edna Coutinho, Cássio Leite de Barros Netto, Cláudia da Cunha, Pedro Flory Nogueira, Luís Felipe Lara de Souza e Antônio Fábio Marquezini), além de delegados e servidores do judiciário.

O núcleo – Em Mato Grosso a implementação segue o modelo previsto pela Portaria Conjunta TJMT/PRES/CGJ nº 11/2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias. A nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias, prevê o modelo de organização do sistema em sete regionais, distribuídas de forma a abranger todas as comarcas do Estado.

Cada regional contará com um ou mais gabinetes do Juiz de Garantias, responsáveis por atuar nos procedimentos da fase pré-processual, conforme a demanda local. As regionais são: Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Juína e Tangará da Serra, com jurisdição sobre as comarcas vizinhas.

Autor: Larissa Klein

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: comunicacao.corregedoria@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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