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MATO GROSSO

Motorista de app será indenizado após ficar sem trabalhar por defeito em veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um motorista de aplicativo será indenizado após enfrentar grandes transtornos ao comprar um carro usado que apresentou defeito oculto pouco tempo depois da compra. O problema deixou o veículo parado por mais de 40 dias em uma oficina, impedindo o profissional de trabalhar e garantir sua renda. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso envolve uma prática comum no mercado de veículos usados, em que o consumidor adquire um automóvel aparentemente em boas condições, mas descobre falhas graves somente após o uso. Nessa situação, o Judiciário entendeu que se trata de vício oculto, ou seja, um defeito que não é visível no momento da compra, mas que compromete o funcionamento do bem.

Logo após a aquisição, o carro começou a apresentar problemas mecânicos sérios e precisou ser encaminhado para conserto. Durante esse período, o veículo ficou parado aguardando peças, o que prolongou ainda mais a impossibilidade de uso. Como o automóvel era o principal instrumento de trabalho do motorista, a paralisação gerou impacto direto na sua subsistência.

Os desembargadores entenderam que a revendedora tem responsabilidade pelo ocorrido, mesmo não sendo a fabricante do carro. Isso porque, nas relações de consumo, quem vende o produto também responde pela sua qualidade e pelos defeitos apresentados, independentemente de quem realizou o reparo.

Diante desse cenário, o Tribunal reconheceu o direito ao pagamento de lucros cessantes, que correspondem ao valor que o trabalhador deixou de ganhar enquanto esteve impossibilitado de exercer sua atividade. Esses valores deverão ser calculados com base na média da renda dos meses anteriores ao problema, com a dedução de custos operacionais.

Também foi reconhecido o dano moral, considerando a frustração, a insegurança e os transtornos causados pela compra de um bem defeituoso, e pela dependência do veículo para o sustento familiar. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1024950-47.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.

“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.

O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.

Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.

O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.

A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.

“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.

Fonte: Governo MT – MT

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