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MATO GROSSO

Justiça mantém indenização por atraso de mais de dois anos na liberação de carta de consórcio

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma administradora de consórcios por danos morais e materiais após reconhecer falha grave na prestação do serviço a consumidores que tiveram a carta de crédito contemplada, mas aguardaram mais de dois anos para receber o valor. O julgamento teve como relator o desembargador Dirceu dos Santos.

O caso envolve um contrato de consórcio no qual, mesmo após a contemplação, os consumidores enfrentaram uma série de problemas para acessar a carta de crédito. Entre as irregularidades apontadas estão erro no sistema interno da administradora, exigência indevida de parcelas que já haviam sido quitadas e demora excessiva na liberação do crédito, situação que frustrou a expectativa legítima dos consorciados.

Em decisão anterior, a Justiça já havia reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 12 mil, além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a ser apurada na fase de liquidação da sentença. A administradora recorreu novamente por meio de embargos de declaração, alegando omissão no acórdão e sustentando que não teria havido ato ilícito capaz de gerar dano moral.

Ao analisar o recurso, os desembargadores foram unânimes em rejeitar os embargos. A Câmara destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi constatado no caso.

Segundo o colegiado, ficou comprovado que a administradora descumpriu o dever de boa-fé, criou entraves burocráticos injustificados e manteve cobranças mesmo após a contemplação da carta de crédito. Para os magistrados, esse conjunto de condutas vai além de um simples descumprimento contratual e atinge direitos do consumidor, como a confiança e a dignidade, caracterizando o dano moral.

A decisão também ressaltou que o pagamento tardio da carta de crédito, feito somente após o ajuizamento da ação, não afasta a responsabilidade da empresa, já que o atraso excessivo e a necessidade de intervenção judicial evidenciam a falha na prestação do serviço.

Processo nº 0025648-51.2015.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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