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MATO GROSSO

Acordo entre Judiciário e Prefeitura leva Justiça Restaurativa a Pontes e Lacerda

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O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Prefeitura de Pontes e Lacerda formalizaram um Termo de Cooperação Técnica para implementar a Justiça Restaurativa no município, por meio do Programa Pontes do Saber. O Termo de Cooperação Técnica nº 007/2025 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 22 de dezembro de 2025.
A parceria tem como objetivo unir esforços para a difusão e aplicação de práticas restaurativas como política de orientação e solução extrajudicial de conflitos nos ambientes educacional, escolar e laboral, em conformidade com a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Atuarão junto ao município, o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Pontes e Lacerda, consolidando uma política pública voltada à promoção da cultura de paz, do diálogo e da convivência democrática.
Programa Pontes do Saber – O Programa Pontes do Saber prevê a adoção de Círculos de Construção de Paz e outras práticas restaurativas como ferramentas pedagógicas e comunitárias para o tratamento de conflitos, evitando, sempre que possível, o acionamento das instâncias formais de Justiça e de Segurança Pública.
As ações poderão ser desenvolvidas em escolas municipais, creches, Educação de Jovens e Adultos (EJA), unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços de convivência, conselhos municipais e demais secretarias da administração pública local.
Formação de facilitadores e atuação voluntária – O acordo também estabelece a oferta do Programa de Formação em Justiça Restaurativa, estruturado em sete módulos, com carga horária total de 130 horas, incluindo formação teórica, prática, estágio supervisionado e atividades complementares.
Os integrantes do Núcleo Gestor do Programa Pontes do Saber atuarão de forma voluntária, sem remuneração, sendo a função considerada de relevante interesse público. Servidores municipais que participarem de círculos fora da jornada regular poderão ter direito à compensação de horas, conforme a conveniência da Administração Pública.
Vigência do termo – O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 meses, contados a partir da publicação no DJE, e não envolve repasse de recursos financeiros entre os partícipes. A fiscalização e o acompanhamento das ações ficarão sob a responsabilidade do Nugjur, do Cejusc da Comarca e da Secretaria Municipal de Educação de Pontes e Lacerda.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.

“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.

O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.

Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.

O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.

A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.

“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.

Fonte: Governo MT – MT

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