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MATO GROSSO

Tribunal mantém condenação de concessionária por morte causada por animal solto em rodovia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por decisão unânime, a responsabilidade de uma concessionária que administra uma rodovia federal no estado por um acidente fatal provocado pela presença de um animal solto na pista. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial da Corte, que negou provimento ao recurso apresentado pela empresa e manteve a condenação imposta na primeira instância.

O caso envolve a colisão de uma motocicleta com um cavalo em uma rodovia sob administração da concessionária, acidente que resultou na morte do condutor. A ação foi proposta pelos irmãos da vítima, que buscaram indenização pelos danos decorrentes do ocorrido.

Argumentos da concessionária

No recurso, a concessionária alegou não ter havido falha na prestação do serviço. A empresa sustentou que realizava vistorias e fiscalizações regulares na rodovia, apresentando relatórios de inspeção periódica e afirmando que o trecho contava com sinalização adequada.

Segundo a defesa, o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiros ou por caso fortuito, circunstâncias que, na avaliação da concessionária, afastariam o dever de indenizar.

Fundamentação do TJMT

Relatora do processo, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, fundamentou o voto no Tema 1122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das concessionárias de rodovias por danos causados por animais domésticos soltos na pista, independentemente da comprovação de culpa.

Ao analisar o caso, o tribunal destacou que:

  • Dever de resultado: a simples realização de vistorias não é suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária, que tem o dever de garantir a segurança efetiva do tráfego e impedir a entrada de animais na rodovia;
  • Fortuito interno: a presença de animais na pista é considerada risco inerente à atividade de exploração econômica da rodovia, sendo um evento previsível e evitável, que não rompe o nexo causal;
  • Aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a cobrança de pedágio caracteriza relação de consumo, impondo à concessionária padrões elevados de eficiência e segurança na prestação do serviço.

A decisão corrobora com o entendimento de que concessionárias de rodovias respondem integralmente pela segurança dos usuários, especialmente quando cobram pedágio, devendo adotar medidas eficazes e contínuas para evitar riscos previsíveis, como a presença de animais soltos na pista.

Número do processo: 1003355-17.2020.8.11.0002

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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