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MATO GROSSO

Entidade filantrópica hipervulnerável tem direito a ajuizar ação no foro de seu domicílio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Associação Mato-grossense de Deficientes teve garantido seu direito a dar prosseguimento ao processo cível que moveu contra uma empresa fornecedora de serviços digitais no foro de Cuiabá. O contrato previa o foro de São Paulo (SP), onde fica a sede da empresa processada. O recurso que reverteu a situação para beneficiar a entidade, considerada hipervulnerável, foi aprovado por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O conflito – Conforme os autos, a instituição filantrópica ingressou na 8ª Vara Cível de Cuiabá com uma ação declaratória de nulidade contratual com inexistência de débito, reparação de danos morais, devolução em dobro e antecipação de tutela de urgência contra a fornecedora de serviços digitais, mas o Juízo determinou a redistribuição para o foro de São Paulo por entender sua incompetência territorial sobre o caso, devido ao acordado em contrato entre as partes.

O que as partes disseram – A Associação Mato-grossense de Deficientes então recorreu, argumentando que, por se tratar de uma relação de consumo, lhe é assegurado o direito de propor ação de responsabilidade civil contra o fornecedor no foro de seu domicílio, conforme previsto no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, alegou desvantagem exagerada na relação com a outra parte, o que anularia a cláusula de eleição do foro constante no contrato, enfatizando que é uma associação filantrópica de deficientes físicos, que sobrevive de mensalidades de apenas R$ 5,00 de seus associados e conta com cerca de 70% de voluntários em seu quadro, o que comprova sua condição de vulnerabilidade.

A empresa fornecedora de serviços digitais, por sua vez, defendeu que não há relação de consumo entre as partes, que o contrato foi firmado de forma válida e que a cláusula de eleição de foro deveria ser respeitada.

Análise do caso – Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, reconheceu a relação de consumo entre as partes e também a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica da Associação Mato-grossense de Deficientes em comparação à empresa que contratou para lhe fornecer serviços digitais.

Além disso, a magistrada destacou que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite que cláusulas de eleição de foro inseridas em contratos de adesão podem ser relativizadas, quando geram desequilíbrio na relação jurídica. Isso porque pode comprometer o acesso à justiça ou impor ônus excessivo a uma das partes. “Trata-se de regra especial de competência relativa em razão do território, que excepciona a regra geral do Código de Processo Civil, justamente com o objetivo de facilitara a defesa dos direitos do consumidor em juízo”, registrou Serly Marcondes.

Ao reconhecer a relação de consumo entre as partes, a desembargadora também destacou que não é possível reconhecer a legitimidade do foro previsto em contrato, uma vez que, “como notório, em contratos dessa natureza, não há liberdade de ajuste das cláusulas contratuais, as quais são impostas ao contratado por adesão, segundo modelo padrão adotado pelo contratante”.

Número do processo: 1037596-47.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idosos, crianças e gestantes devem procurar postos de saúde para vacinação contra gripe

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) orienta que idosos, crianças de seis meses a seis anos e gestantes procurem os postos de saúde para receber a vacina contra a gripe. Até o momento, foram distribuídas 440 mil doses aos 142 municípios do Estado, com previsão de recebimento de novas remessas do Ministério da Saúde.

“É importante que a vacinação do grupo prioritário seja feita de forma rápida pelas prefeituras para que idosos, crianças e gestantes fiquem protegidos o quanto antes. A vacina é fundamental para a redução de complicações, internações e mortalidade decorrente das infecções pelo vírus influenza”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Também devem se vacinar as pessoas do grupo considerado especial: puérperas, indígenas, quilombolas, pessoas privadas de liberdade, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, trabalhadores da saúde, professores, pessoas em situação de rua, forças armadas e profissionais do sistema de privação de liberdade.

Segundo a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Alessandra Moraes, Mato Grosso recebeu o primeiro lote do Ministério da Saúde no dia 23 de março, com apenas 92 mil doses, o que inviabilizou a participação do Estado no Dia D da campanha nacional de conscientização da vacinação no dia 28.

“Por isso, o Dia D da campanha de imunização será promovido no próximo sábado em Mato Grosso. Mas o público prioritário já deve procurar os postos de vacinação assim que possível para se protegerem contra a doença devido ao risco com a circulação dos vírus respiratórios”, afirmou.

De acordo com o superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Marcos Roberto Dias, a vacinação também pode ajudar a reduzir a sobrecarga dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A meta no Estado é vacinar 1.350.115 pessoas do grupo prioritário neste ano. Os pais devem se conscientizar da importância da vacina contra a gripe e levarem seus filhos ao posto de saúde mais próximo para se protegerem”, informou o superintendente.

Fonte: Governo MT – MT

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