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MATO GROSSO

Garantida isenção parcial da contribuição previdenciária a aposentado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

  • A Justiça decidiu que o servidor público aposentado com doença incapacitante mantém o direito à isenção parcial da contribuição previdenciária.
  • Também ficou assegurado o direito à devolução dos valores descontados de forma indevida após a entrada em vigor da lei de 2021.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, acolher pedido apresentado por um servidor público estadual aposentado e portador de doença incapacitante. Sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o colegiado esclareceu pontos que não haviam sido expressamente definidos no julgamento anterior.

A decisão reconheceu que a Lei Complementar Estadual nº 700/2021 não extinguiu o tratamento diferenciado concedido a aposentados nessa condição, mas apenas alterou seus critérios. Com isso, ficou assegurada a isenção da contribuição previdenciária sobre a parte do benefício que não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social, bem como o direito à restituição de valores eventualmente descontados de forma indevida após a vigência da norma.

O acórdão também estabeleceu parâmetros claros para o cálculo dos valores devidos, determinando que a correção monetária incida desde cada desconto e que os juros sejam contados a partir da citação. A medida confere maior clareza à aplicação da legislação previdenciária estadual e segurança jurídica aos servidores aposentados em situação semelhante.

Número do processo: 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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