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MATO GROSSO

Banco é condenado por manter protesto após quitação de financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A decisão reconheceu que a dívida estava formalmente encerrada por termo de entrega amigável.
  • O Tribunal entendeu que a manutenção do protesto configurou falha na prestação do serviço.

Uma consumidora obteve na Justiça a confirmação do direito à indenização por danos morais após ter seu nome mantido em protesto mesmo depois da quitação integral de um financiamento. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pela instituição financeira e manteve a condenação no valor de R$ 8 mil.

A decisão foi relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e analisou apelação contra sentença da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que determinou o cancelamento definitivo do protesto e reconheceu a inexistência do débito. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a dívida já estava formalmente quitada.

Conforme consta nos autos, a consumidora firmou termo de entrega amigável do bem financiado, com quitação expressa do débito, vencido e vincendo, sem qualquer ressalva sobre valores pendentes. Mesmo assim, o protesto foi mantido e a instituição financeira se recusou a fornecer a carta de anuência necessária para a baixa da restrição.

No voto, o relator destacou que a manutenção do protesto após a quitação caracteriza violação à boa-fé objetiva e impõe constrangimento indevido ao consumidor. A situação, segundo o entendimento da Câmara, configura dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

O banco alegou que o valor fixado seria desproporcional e que não haveria dano moral a justificar a indenização. Os argumentos não foram acolhidos. Para o colegiado, o montante estabelecido observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o período de negativação do nome da consumidora, o porte econômico da instituição financeira e o caráter pedagógico da condenação.

A Câmara ressaltou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça só admite a revisão do valor da indenização quando ele é irrisório ou excessivo, o que não se verificou no caso analisado. Com isso, a sentença foi mantida integralmente.

Processo nº 1025232-71.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inteligência artificial e fake news marcam debate sobre eleições

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O avanço da inteligência artificial e os riscos da desinformação no contexto do ano eleitoral foram o foco da entrevista promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na sexta-feira (17), no Espaço MP Por Elas, no Pantanal Shopping. Parte projeto Diálogos com a Sociedade, a entrevista reuniu promotores e servidores para discutir como o uso dessas tecnologias pode impactar o processo democrático e quais medidas vêm sendo adotadas para prevenir abusos e práticas ilegais durante o período eleitoral.Participaram do debate o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO), Mauro Poderoso de Souza, e o analista de inteligência cibernética do MPMT, Kembolle Amilkar de Oliveira.Durante a conversa, os convidados destacaram que a desinformação não se limita à mentira explícita, mas também inclui conteúdos verdadeiros divulgados fora de contexto, especialmente potencializados pelo uso indevido da inteligência artificial. “Fake news não é só a mentira descarada; é também a verdade fora de contexto. Nosso maior receio é não conseguirmos dar as respostas com a mesma velocidade que a mentira se espalha”, alertou o promotor de Justiça Mauro Poderoso.Do ponto de vista técnico, Kembolle Amilkar de Oliveira explicou como a tecnologia pode ser usada para manipular a percepção do eleitor e dificultar a identificação de conteúdos falsos. “Existe uma técnica chamada operação psicológica, que é uma manobra de persuasão em massa. Usando IA, é possível fazer manipulações em vídeos e áudios que influenciam a tomada de decisão do eleitor”, afirmou, ressaltando ainda a importância da educação digital da população para evitar a propagação de informações falsas.Ao tratar do papel institucional, o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano destacou que a inteligência artificial também pode ser uma aliada da democracia, desde que utilizada de forma responsável e transparente. “A IA trouxe facilidades e pode igualar oportunidades, desde que haja a obrigatoriedade de informar que o conteúdo foi feito com IA”, pontuou. O promotor de Justiça anunciou ainda que o MPMT trabalha no lançamento de um compilado de ferramentas, acessíveis por QR Code e links encurtados, para que os cidadãos possam verificar a autenticidade de fatos, imagens e vídeos. Segundo Daniel Carvalho Mariano, internamente, a tecnologia já auxilia na extração de informações processuais e na transcrição de áudios e vídeos, permitindo mais tempo de dedicação ao atendimento à sociedade.Os entrevistados também chamaram atenção para as consequências legais da desinformação no período eleitoral. “O descumprimento das regras é crime eleitoral. A consequência é a cassação e a inelegibilidade do candidato, além de multas”, explicou Mauro Poderoso. Para Daniel Carvalho Mariano, a melhor prevenção ainda é a cautela do cidadão. “Se o conteúdo é bombástico e pede para repassar sem pensar, a orientação é parar, respirar e não compartilhar. Na imensa maioria das vezes, é mentira”, concluiu.Assista à entrevista na íntegra aqui.  Diálogos com a Sociedade – A entrevista marcou o encerramento da primeira temporada de 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade. Neste ano, o Espaço MP Por Elas integrou a programação da temporada 2026 do projeto, ampliando o diálogo do Ministério Público com a população em um ambiente acessível e de grande circulação. As entrevistas seguem disponíveis no canal do Youtube do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT), fortalecendo o acesso à informação e reafirmando o compromisso institucional com a promoção da cidadania.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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