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POLÍTICA

Associações sem fins lucrativos e voltadas à coletividade poderão ser declaradas de utilidade pública

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Se uma entidade ou uma instituição são consideradas sem fins lucrativos e são prestadoras de serviços à coletividade, garantindo que a gestão administrativa e patrimonial preserva o interesse público, têm grande possibilidade de ser declaradas de utilidade pública.

Mas para isso, em nível de Estado, elas têm que requisitar o interesse à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O pedido da declaração de utilidade pública pode ser encaminhado ou sugerido aos 24 deputados estaduais, que têm autonomia para torná-lo projeto de lei.

Os requisitos necessários para torná-las de utilidade pública estão na Lei nº 8.192, de 5 de novembro de 2004, de autoria do ex-deputado Mauro Savi. Entre as condições estão de a sociedade civil, a associação e a fundação serem de personalidade jurídica, de estar em funcionamento ininterrupto há mais de um ano e dispor de reconhecimento de utilidade pública municipal.

Na Casa de Leis, esse pedido será transformado em projeto de lei. Mas nesse caso, a projeto de utilidade pública segue tramitação diferenciada. Ele não precisa ser aprovado em plenário (onde as proposições são deliberadas pelos 24 deputados).

Esse rito atende o Regimento Interno da ALMT, que em seu artigo 159 define que os projetos de lei declarativos de utilidade pública dispensarão a apreciação pelo plenário, sendo que será terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR).

“Para atestar a legalidade ou não do projeto, a equipe da CCJR realiza uma análise minuciosa dos requisitos estabelecidos pela lei estadual. Se estiver tudo certo com as documentações exigidas, a Comissão emite o parecer. ”, explicou Waleska Cardoso, consultora legislativa da CCJR.

Em caso de o parecer ser favorável, o projeto segue para a Secretaria Parlamentar e, posteriormente, para a Secretaria de Serviços Legislativos (SSL), para os trâmites de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa.

Entre as entidades declarada de utilidade pública pela Assembleia Legislativa está a Associação de Espinha Bífida do Estado de Mato Grosso. Ela foi criada através da Lei nº 8.144, de 25 de junho de 2004, de autoria do ex-deputado José Geraldo Riva.

Com a sede em Cuiabá, o presidente da Associação, Antônio Lemos Correa, afirmou que mesmo com quase 19 anos de sua fundação, a entidade depende de recursos financeiros do setor público e privado para manter as portas abertas às famílias que precisam de ajuda para o tratamento da doença.

“Ao ser declarada de utilidade pública, a associação está mostrando ainda mais a sua importância à sociedade. Mas dependemos de ajuda para manter o atendimento às pessoas que mais precisam. Hoje, não temos recebido ajuda. A associação já enviou propostas de emendas aos parlamentares e setores públicos, mas até o momento não fomos atendidos, por causa da burocracia”, disse Correa.

Ele disse que todos os gastos efetuados pela associação são prestados conta tanto para as empresas que elaboram projetos em parceria com a instituição quanto aos setores públicos.

“Isso se dá quando firmamos parcerias ou em forma de projetos, a associação presta contas. Dessa forma a associação mantém os seus papéis limpos e atualizados com a prestação de contas e, com isso, mostramos a real situação da instituição”, disse Correa.

De acordo com Antônio Correa, o único benefício que a entidade recebe, por ser declarada de utilidade pública, é o de não pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU).

“Infelizmente a associação tem dispêndio com telefonia, transporte e energia. Os gastos são pagos com recursos próprios. O carro utilizado pela associação, doado pelo Banco do Brasil, é isento de IPVA, mas pagamos o licenciamento. Na energia elétrica e telefonia não temos isenções”, disse.

Renúncia – Mas caso a entidade ou instituição queira renunciar à condição de utilidade pública, elas devem encaminhar um ofício fundamentado à CCJR, que poderá apresentar um projeto de lei revogando a lei instituidora. Essa condição é recente e foi acrescida por meio da resolução nº 7.942/2022 ao artigo 159 do Regimento Interno.

Esse mesmo artigo, mas no parágrafo 2º, define que a entidade privada, legalmente constituída, instituição pública ou cidadão, que desejar, nos termos da Lei, a revogação de lei declaratória de utilidade pública, deve apresentar representação ao Presidente da Assembleia, que poderá encaminhá-la à CCJR para apresentação de projeto de lei revogando a lei instituidora.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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