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MATO GROSSO

Acordo garante medidas contra alagamentos em loteamento de VG

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A 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande – Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, com o objetivo de implementar medidas destinadas a prevenir novos alagamentos no loteamento Joaquim Agostinho Curvo. O Poder Executivo Municipal reconheceu a necessidade de promover melhorias estruturais no sistema de saneamento básico, bem como de desocupar edificações construídas irregularmente em áreas verdes e em áreas de preservação permanente (APP).O acordo prevê a execução de medidas emergenciais e estruturantes, contemplando ações de desocupação e regularização ambiental das áreas verdes e APPs, além de intervenções nos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário. O TAC busca reparar danos ambientais acumulados ao longo dos anos e solucionar ocupações irregulares nessas áreas sensíveis do loteamento.Como ações emergenciais, o Município comprometeu-se a demolir, no prazo de três dias após a homologação judicial, a edificação irregular atualmente desabitada situada na Rua Joaquim Agostinho Curvo, nas proximidades das ruas São Paulo e Itália. Também deverá desobstruir a rede de drenagem local em até dez dias. Além disso, deverá instalar uma nova rede de drenagem nas ruas Itália e Cuiabá no prazo de 90 dias e pavimentar o prolongamento da Rua Cuiabá em até 180 dias.O poder público assumiu igualmente a obrigação de realizar, em até 120 dias, um estudo social e de risco dos ocupantes das áreas afetadas, etapa essencial para identificar as condições de cada família e eventuais situações de vulnerabilidade. A partir desse diagnóstico, o Município deverá notificar os moradores e conduzir o processo administrativo de desocupação, garantindo o devido processo legal e atendimento adequado às famílias que necessitarem de proteção social. Nesses casos, poderá promover a realocação dos núcleos familiares vulneráveis, conforme a legislação aplicável e os instrumentos disponíveis nas políticas habitacionais.Concluída essa etapa, terá início a demolição gradativa das construções irregulares, seguida da elaboração e execução do Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (Prad), abrangendo as áreas verdes 05 e 06, além das áreas de preservação permanente. O Município também deverá promover o cercamento dessas áreas e instalar placas de restrição ambiental, a fim de prevenir novas invasões e assegurar sua preservação.O acordo estabelece, ainda, que as áreas verdes 03 e 05 poderão, futuramente, ser avaliadas para eventual Regularização Fundiária Urbana (Reurb), desde que estudos socioambientais comprovem sua viabilidade e conformidade legal. Já a área verde 06 não poderá ser objeto de Reurb, pois se trata do ponto de encontro de dois córregos urbanos e é destinada permanentemente à drenagem.O Município também se comprometeu a elaborar os estudos necessários para a implantação de um sistema de drenagem para toda a sub-bacia hidrográfica que engloba o loteamento, identificando as intervenções indispensáveis para prevenir novos episódios de alagamento. Após a conclusão dos estudos, deverá executar o sistema de drenagem definitivo, incluindo a retirada da atual estrutura localizada na área verde 06, que permanecerá destinada exclusivamente ao papel ambiental de recepção dos cursos d’água.Por fim, o Município instalará a rede pública de esgotamento sanitário no loteamento após a efetivação da concessão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). Caso a concessão não se concretize, assumirá diretamente a execução do sistema de esgoto, garantindo a instalação da infraestrutura necessária.“O relevante nesse caso é que estamos diante de uma demanda iniciada em 2004, judicializada apenas em 2020, e que agora finalmente avançou. O Município reconheceu sua responsabilidade e firmou um acordo para executar as obras de drenagem no loteamento. Embora ainda haja etapas a serem cumpridas, iniciando pelas ações emergenciais e, em seguida, pelas obras definitivas, o fato de o Município admitir a falha e assumir a solução já representa um avanço importante para a comunidade e para a recuperação ambiental da área”, destacou a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela.Em fevereiro deste ano, diversas vias e edificações do loteamento Joaquim Agostinho Curvo foram atingidas por intenso alagamento, o que levou o Município de Várzea Grande a decretar situação de emergência por meio do Decreto nº 08/2026.

Foto: SMVO | VG

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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