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MATO GROSSO

Liminar proíbe município de prorrogar terceirização na saúde

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A Justiça de Mato Grosso deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado contra o Município de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) e o prefeito Antônio Marcos Thomazini, determinando a imediata suspensão de novas contratações terceirizadas na saúde e a proibição de prorrogação do Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Tupã. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Paranatinga, acolheu os pedidos do MPMT e impôs ao município uma série de obrigações com prazos definidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao município e de R$ 500,00, de caráter pessoal, ao prefeito.O magistrado destacou que, mesmo após a homologação do Concurso Público nº 01/2024, que prevê vagas para médico clínico geral, farmacêutico, técnico de enfermagem e outras especialidades da saúde, o município celebrou novo Termo de Parceria com a mesma Oscip, com vigência até junho de 2026, perpetuando a prestação indireta de serviços em detrimento dos candidatos aprovados.A decisão também registrou que a própria Controladoria Interna do Município já havia alertado sobre a incompatibilidade do modelo de contratação via Oscip com a legislação municipal, ressaltando ainda que os gastos com a entidade são computados como despesa de pessoal.A decisão determina que o município de Paranatinga deve se abster de prorrogar o Termo de Parceria nº 01/2025 / Contrato nº 29/2025, firmado com a Oscip Instituto Tupã, atualmente vigente até 10/06/2026, bem como de celebrar novos termos, aditivos ou qualquer modalidade de contratação que implique terceirização ou intermediação de pessoal para o exercício de atividades típicas, permanentes e essenciais da Administração Pública, especialmente na área da saúde e de promover novas contratações, diretas ou indiretas, por intermédio da Oscip Instituto Tupã ou de qualquer outra entidade, para o desempenho de atribuições inerentes a cargos vagos de provimento efetivo previstos no lotacionograma municipal e na Lei Municipal nº 35/2003, para os quais existam candidatos regularmente habilitados no Concurso Público nº 01/2024.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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