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MATO GROSSO

Polícia Civil desarticula quadrilha suspeita de aplicar golpes com reforma de estofados em Cuiabá

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta terça-feira (28.4), a Operação Tapeçaria do Crime para cumprir nove mandados judiciais contra integrantes de uma associação criminosa suspeita de praticar fraudes contra dezenas de consumidores, principalmente, na Capital.

As investigações da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) apontaram que os suspeitos atuavam por meio de diversas empresas ligadas à área de reforma de estofados. Utilizando-se dessas empresas, eles elaboravam orçamentos, recebiam valores antecipados dos clientes e, em seguida, não prestavam os serviços contratados.

Em vários casos, além do descumprimento contratual, os investigados retiravam estofados, cadeiras e outros móveis das residências das vítimas e, posteriormente, revendiam os bens a terceiros, causando prejuízos significativos.

Ao longo das apurações, verificou-se que o grupo adotava estratégia para dificultar a identificação e responsabilização, alternando constantemente os nomes das empresas, mudando de endereço com frequência e utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

O comportamento dos investigados também chamou a atenção pela postura de arrogância e desdém com os consumidores lesados. Em uma das situações apuradas, a filha de um dos suspeitos chegou a zombar das vítimas, afirmando que elas teriam “caído no golpe do estelionatário mais velho de Cuiabá”.

Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, dois mandados de prisão preventiva e duas ordens de medidas cautelares diversas da prisão. Entre as medidas impostas pelo Poder Judiciário, está a proibição de os investigados exercerem atividades econômicas relacionadas à reforma de estofados, cadeiras e similares.

Os alvos presos são dois homens de 44 e 66 anos. Um terceiro, de 27 anos, residente no distrito da Guia, não foi localizado durante o cumprimento das ordens judiciais e é considerado foragido.

As investigações seguem em andamento para identificação de outras possíveis vítimas e de eventuais envolvidos no esquema criminoso.

Denúncias

A população pode registrar denúncias e boletins de ocorrência sobre crimes contra as relações de consumo pelo telefone 197, pela Delegacia Digital (https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br/) ou em qualquer delegacia de polícia.

Também é possível procurar diretamente a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), localizada na Rua General Otávio Neves, no 69, bairro Duque de Caxias I, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo e-mail decon@pjc.mt.gov.br.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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