O documentário “Waldir Bertúlio: Um griô Entre Nós”, que registra a trajetória do homenageado em defesa dos saberes da cultura mato-grossense, estreia, nesta terça-feira (28.4), às 19h30, no Cine Teatro Cuiabá, com entrada gratuita. O curta-metragem foi contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) no edital de Fomento Audiovisual – Documentário Temático, edição Lei Paulo Gustavo.
Com direção de Maria Clara Bertúlio, que parte da relação familiar para retratar o pai como guardião de saberes e tradições, o filme tem duração aproximada de 30 minutos e classificação livre.
A narrativa surge a partir de conversas, lembranças e da tentativa de traduzir a figura do griô, termo que nasce da tradição oral africana utilizado para se referir a quem preserva e transmite histórias. O documentário também evidencia a sua contribuição para a cultura e para os movimentos sociais mato-grossenses.
“O que me mobilizou a fazer esse documentário foi a própria necessidade de contar as nossas histórias, de registrar a trajetória de figuras importantes da nossa cultura mato-grossense e fazer essas homenagens em vida, para quem contribuiu e lutou para que a gente tivesse conquistas importantes hoje em dia, tanto do ponto de vista dos movimentos sociais, dos movimentos culturais, da luta dentro dos espaços acadêmicos institucionais e também pela defesa dos saberes populares”, expõe Maria Clara.
A diretora explica ainda que, mais do que um contador de histórias, o griô é guardião da memória, da cultura e dos saberes de um povo.
“Griô é uma figura de resistência, reconhecida pela própria comunidade por manter viva a tradição através da oralidade. Nosso curta-documentário nasce desse significado. Ao contar a trajetória do mestre, também revelamos a força de uma história coletiva, construída por gerações”, enfatiza.
Lançamento conjunto
“Waldir Bertúlio: Um griô Entre Nós” será lançado juntamente com “Seu Fiuza”, outro documentário que também reconstrói, a partir de vivências pessoais, trajetórias atravessadas pela ditadura militar em Mato Grosso.
Dirigido por Lívia Fiuza, o curta-metragem acompanha a relação entre neta e avô para narrar a trajetória de Rubens Fiuza, jornalista que enfrentou as marcas da ditadura e utilizou sua profissão como instrumento de denúncia e transformação social.
“O filme nasce do desejo de enfrentar apagamentos históricos, em especial de memórias de um período de repressão e luta por liberdade que também movimentaram o território mato-grossense”, destaca Lívia.
Ingressos
Para assistir a estreia dos dois filmes, o ingresso é gratuito e está disponível para retirada na plataforma Sympla, clicando aqui. Também serão disponibilizados ingressos na bilheteria no dia da exibição.
Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT