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MATO GROSSO

Mais acessibilidade: Judiciário de MT realiza audiências de Custódia com intérprete de libras

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O Judiciário de Mato Grosso vem investindo cada vez mais em acessibilidade para todos os públicos. Um bom exemplo ocorreu durante uma audiência de custódia no fórum de Cuiabá, onde um intérprete de Libras ( Língua Brasileira de Sinais), fez a tradução e a intepretação de toda a oitiva para ouvir o custodiado, que possui deficiência auditiva e de fala.
 
O juiz titular da 11ª Vara Especializada de Justiça Militar e coordenador do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, foi quem conduziu a audiência e salientou que o fato do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ter disponibilizado o profissional garantiu que todo o processo ocorresse com ainda maior transparência e celeridade e permitindo o efetivo acesso à justiça.
 
‘’Nós já tentamos fazer audiência sem intérprete de libras e o entendimento é quase zero. E no caso específico da última audiência, com linguagem de libras, foi uma tentativa de homicídio, e ele saiu em liberdade. Provavelmente se não tivéssemos o intérprete ele possivelmente ficaria preso. Todavia, ele compreendeu as cautelares que foram impostas e graças a essa questão, houve essa acessibilidade.’’, disse o magistrado.
 
A nomeação do intérprete de libras leva também em consideração o Decreto Legislativo N° 186/2008, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que orienta sobre a necessidade de nomeação do profissional quando se tratar de custodiados com deficiência na fala e na audição, como verificado no caso. E ainda a Resolução N° 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) que estabelece a nomeação como requisito essencial para a coleta do depoimento da pessoa deficiente.
 
Audiência em língua espanhola – Na mesma unidade judicial outra iniciativa também tem promovido acessibilidade, inclusão social e desburocratizado os atos processuais. São as audiências na língua espanhola com estrangeiros presos em flagrante, que vem sendo realizadas desde 2021. De lá pra cá cerca de 30 pessoas já foram conduzidas pelo mesmo magistrado, que tem certificação internacional de avaliação de espanhol e faz toda a tradução para o custodiado e para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado(a) do preso, que também são ouvidos e fazem questionamentos.
 
‘’Eu e um colega aqui somos c2(domínio pleno) em espanhol, falamos fluentemente. Então nós já estamos atendendo, principalmente, a população venezuelana e colombiana na língua nativa deles. Há também haitianos, mas são menos frequentes. E com isso não há necessidade de um intérprete’’, reforçou.
 
Audiência de Custódia- Lançada em 2015, a audiência de custódia é o primeiro contato do preso em flagrante com o juiz. É a oportunidade que ele tem de esclarecer as circunstâncias de sua prisão e do magistrado analisar todos os fatos para conceder ou não a liberdade e impor possíveis medidas cautelares alternativas à prisão. Para Faleiros a audiência de custódia pode e deve ser analisada sob três aspectos.
 
‘’ A audiência serve para detectar e prevenir possíveis situações de tortura. Em segundo lugar se trata, também, de uma medida de desencarceramento, uma vez que o contato imediato com o juiz qualifica melhor suas decisões. E em último caso representa um avanço civilizatório, uma parametrização do Direito brasileiro com relação aos tratados internacionais, uma vez que desde da década de 90 os tratados e convenções assinados pelo Brasil preveem essa apresentação imediata da pessoa privada de liberdade ao juiz.’’
 
Só no fórum da capital, de 2022 até maio desse ano, 4.947 audiências de custódia já foram realizadas.
 
Fernanda Fernandes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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