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MATO GROSSO

Governo estabelece critérios para otimizar consumo de energia elétrica em órgãos públicos

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão, estabeleceu novas diretrizes e procedimentos para a gestão, reavaliação e contenção das despesas relativas ao fornecimento de energia elétrica. As medidas estão previstas em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (05.07).

Para promover a racionalização do consumo, a Seplag, através da Adjunta de Patrimônio e Serviços, fez um projeto de eficiência energética com algumas práticas imediatas e permanentes. Uma dessas práticas será a revisão da demanda contratada por 106 Unidades Consumidoras (UCs) do Estado, o que trará uma economia de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.

Esse projeto detectou a necessidade dessa revisão contratual, considerando o histórico de demanda contratada e analisando os critérios de melhores práticas em sua utilização. Os órgãos responsáveis por essas UCs já foram notificados e as revisões contratuais devem ocorrer na segunda quinzena deste mês.

Entre as medidas que deverão ser adotadas por todos os órgãos e entidades do Executivo também estão uma melhor utilização, a fiscalização e gestão do serviço de energia elétrica.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o objetivo é melhorar a eficiência energética e reduzir custos para a administração pública, mediante monitoramento contínuo e racionalização do consumo.

“Nosso intuito é diminuir o gasto de energia sem reduzir nossas atividades, e consequentemente gerar economicidade aos cofres públicos. Para isso será necessário adotarmos várias medidas, que vão desde a conscientização até a revisão de contratos”.

Passa a ser obrigação de todos os servidores públicos e demais colaboradores o uso comedido e racional de energia elétrica e a adoção de medidas para a redução de despesas com sua utilização, de modo que o montante consumido seja o estritamente necessário ao atendimento do interesse público.

Os órgãos deverão monitorar e racionalizar o consumo através do acompanhamento do consumo mensal, demanda contratada e a modalidade tarifária aplicável, realizando os ajustes anuais do contrato, além de fazer inventário anual das Unidades Consumidoras (UCs).

Entre as medidas também estão algumas orientações sobre a utilização de aparelhos de ar-condicionado, computadores, lâmpadas e sistemas de iluminação, geladeiras, frigobares, freezers e similares, equipamentos de refrigeração e água potável e elevadores.

Constam também na IN algumas práticas de eficiência energética a serem adotadas na aquisição e manutenção de bens e serviços, além de práticas de sustentabilidade em obras e serviços de engenharia.

Além dessas medidas, os órgãos também deverão realizar campanhas internas de conscientização e utilização racional da energia elétrica, com as devidas orientações de redução do consumo constantes na Instrução Normativa.

Em caso de necessidade de ligação de novas UCs, deverão ser levados em conta o estudo de carga instalada, a demanda e a característica do serviço público que será prestado no local, visando o seu enquadramento na modalidade tarifária mais vantajosa para a administração.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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