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MATO GROSSO

Juízes de MT compartilharão experiência exitosa de Vara Híbrida na Jornada Maria da Penha

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Os juízes da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos e Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, participarão da XVII Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 7 e 8 de agosto, na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), em Fortaleza (CE). No segundo dia do evento, eles coordenarão a oficina “A atuação dos magistrados nas Varas Híbridas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”.
 
A competência cível e criminal desse tipo de vara está prevista no artigo 14 da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e Cuiabá foi a primeira cidade do Brasil a implantar essa importante ferramenta, que contribui para a eficiência e celeridade no andamento processual desses casos. “Se tiver uma demanda de uma mulher vítima de violência doméstica, um divórcio, uma dissolução de união estável, todos esses processos necessariamente vão tramitar na área de violência doméstica. E a vítima não precisa ficar indo de vara em vara, de juiz em juiz. Ela vai ter apenas um magistrado para julgar, tanto os feitos criminais quanto o cível”, explica a juíza Ana Graziela.
 
De acordo com o juiz Jamilson Haddad, o convite para participar como coordenadores da oficina na Jornada Maria da Penha partiu do conselheiro do CNJ e supervisor da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, Marcio Freitas, após uma visita à Vara Híbrida de Cuiabá.
 
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é referência na aplicação da lei Maria da Penha, sendo que, desde o início, adotou a vontade do legislador ao estabelecer a competência híbrida das varas de violência doméstica do estado. Essa competência híbrida respeita o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois a mulher vítima ter que percorrer mais de um juízo com competências diversas gera uma revitimização, um custo emocional imenso para ela, para os filhos e para o próprio agressor, por ter que enfrentar varas diferentes, em datas diferentes, com especialidades dos níveis diferentes, entendimentos que podem ser diferentes também, além de um custo financeiro, quando for o caso, para as partes e para o próprio Estado, com a movimentação processual para o mesmo fato em juízes diversos”, afirma o magistrado.
 
Celeridade processual – Haddad destaca ainda a questão da celeridade processual como vantagem da vara híbrida. “Permite um só juízo especializado na compreensão das questões de gênero, do fenômeno da violência e suas implicações na vida privada e pública das partes envolvidas, inclusive da própria estrutura familiar. Traz mais rapidez e eficiência na prestação jurisdicional”, elenca.
 
Atendimento humanizado – Outro diferencial apontado pelo juiz é o atendimento humanizado realizada na Vara Híbrida. “A competência híbrida também permite que a mulher vítima de violência tenha um tratamento especializado com uma rede de atendimento e serviços especializados, como encaminhamento para Casa de Amparo, oficinas de pais e filhos, o homem também tem encaminhamento para grupos reflexivos. A mulher também conta com o Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, onde os servidores são treinados para receber as vítimas, o que é um ganho para a mulher”, destaca o juiz Jamilson Haddad.
 
Segundo ele, os magistrados e servidores passam por constantes capacitações para oferecer esse atendimento completo à mulher vítima de violência. “Os juízes especializados passam constantemente por cursos de aprimoramentos do próprio Tribunal, do CNJ, bem como participam de fóruns nacionais de discussões e aprimoramentos na competência de violência domestica, o que permite uma qualidade e maior eficiência na prestação jurisdicionais. Eu fui vice-presidente do Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) e representante da região Centro-Oeste por três vezes consecutivas. Tudo isso traz uma expertise na temática”, relata.
 
Além de defender a vara híbrida por ser mais vantajosa para a vítima e para todos os envolvidos, o juiz Jamilson Haddad é favorável à competência hibrida plena das Varas de Violência Domestica. “Deveria haver um aprimoramento da legislação no sentido de que as Varas de Violência Doméstica também tenham competência de partilha de bens”, diz.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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