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MATO GROSSO

Juízes, servidores e parceiros aprendem a promover ensino para adulto de forma eficaz

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Terminou nesta sexta-feira (28 de julho) o primeiro módulo do curso Ferramentas e Práticas para a Formação Docente, oferecido pela Escola da Magistratura de Mato Grosso  com o objetivo de capacitar professores a promover a ensinagem de adultos de forma mais dinâmica e eficaz, utilizando metodologias ativas. O curso foi realizado durante toda a semana, das 8h às 12h, na sede da Esmagis-MT.
 
Essa foi a primeira parte do curso, que ainda terá outros dois módulos a serem desenvolvidos no mês de agosto e setembro. Participam da ação magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como professores das escolas parceiras.
 
Essa turma é formada por professores que buscam o aprimoramento por meio de técnicas e métodos avançados de ensino, explica diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. “A vantagem do curso é justamente poder oferecer uma forma de diferente da de ensino tradicional, não só para os nossos magistrados, mas também para os nossos parceiros com metodologias ativas. Esse curso foi pensado para os nossos professores, ele seria uma complementação à Formação de Formadores (Fofo), focado na andragogia, que é o estudo da educação de adultos.”
 
A desembargadora Helena também registra que muitos dos magistrados inscritos já fizeram o Fofo há muito tempo, então passam por reciclagem. “Nós temos aqui na Esmagis-MT o capacitador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados especialista neste curso e juiz no Estado Jeverson Quintieri. Então, porque não aproveitá-lo? Essa é uma formação diferenciada na abordagem do ensino, tendo em vista que nossos professores falam com ‘alunos’ altamente capacitados. Por isso, é necessário conhecimento em métodos diferenciados para que possam fazer com que o aluno adulto esteja sempre interessado no conteúdo e também que aprenda o que é ensinado.”
 
Por fim, ressalta que houve procura enorme por parte dos parceiros, principalmente Polícia Judicial Civil, Militar e Bombeiros.
 
Segundo o juiz-professor Jeverson Quintieri, durante o curso são trabalhadas questões pedagógicas, como por exemplo, deixar de utilizar aquela metodologia tradicional e migrar para uma mais moderna e consistente com a realidade do aluno que já detém conhecimento. “Trabalhar com alunos adultos é bem diferente de trabalhar com crianças ou adolescentes. Um dos princípios da andragogia é que o professor parta do conhecimento que esse aluno tem, não desprezando esse conhecimento, extraindo informações primeiro e, a partir dessa compreensão, construa um novo saber.”
 
Um dos alunos é o juiz Marcos Faleiros. Ele aponta que “a ação pedagógica promove aos alunos inscritos o aprimoramento, especialmente com relação ao planejamento das aulas e interação com os alunos, notadamente formados, que é o público da Escola Superior da Magistratura.” Já a servidora Graziela Maia Cunha, lotada na Escola dos Servidores do Poder Judiciário e que também é professora de formação, afirma que para que o docente tenha bom domínio de sala é necessária constante atualização e o curso traz uma outra perspectiva por conta do nicho para o qual ele é voltado.”
 
Representando a diretoria da Escola da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a tenente Cláudia Souza, ressalta que é “muito bom participar do evento e aproveitar a oportunidade de aprender sobre assunto tão específico e importante. Esse curso é muito bom para a nossa área e eventualmente não temos condições de construir um curso dessa magnitude via Polícia Militar.” Também o delegado da Polícia Civil Fausto José Freitas da Silva afirma que “as técnicas apresentadas na semana permitem melhorar as metodologias na área de docência tanto na questão da administração das aulas, como também pautar professores e cursos que são realizados para os servidores da PJC.” Ele ressalta que tem conhecimento que o curso é oferecido prioritariamente para magistrado e que é muito bom poder dividir desse conhecimento.”
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida retratando o momento em que a diretora-geral da Esmagis fala aos participantes. Ela está em pé, segura o microfe com uma mão, com a outra segura uma folha de papel. Os participantes estão sentados e olharam para a diretora-geral da Esmagis.
 
Keila Maressa
Assessoria de Comunicação
Escola da Magistratura
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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