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MATO GROSSO

Procurador de Justiça empossado enaltece gratidão e lealdade

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“Jamais esquecerei de toda ajuda, por menor que tenha sido a colaboração. Gratidão e lealdade são duas palavras que andam esquecidas no vocabulário, mas que existem e persistem no meu, de forma muito enraizada, contem comigo sempre que precisarem”, afirmou o novo procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Almir Tadeu de Arruda Guimarães, em seu discurso de posse na manhã desta quinta-feira (3). A solenidade foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com a participação do Colégio de Procuradores de Justiça, servidores da instituição, familiares e amigos. 

“Certamente não terei tempo para mencionar todos que fizeram parte dessa história, da forma como eu gostaria de me ater, e muitos ficarão de fora do discurso, mas não da minha lembrança e coração, para todos os mencionados de forma resumida, e os não citados, já peço perdão”, após cumprimentar os presentes e agradecer a Deus por ter-lhe dado “fé inabalável, saúde e forças para suportar todas as adversidades do caminho da vida e da carreira”.

Ao lembrar os quase 30 anos de carreira como promotor de Justiça, começando pela comarca de Alto Araguaia, Almir Guimarães destacou que a emoção e o entusiasmo são os mesmos de 1993. “Parece que foi ontem, mas já se foram 30 anos, três décadas, deixamos para trás, nossos despachos a mão, carimbos, máquinas de escrever, impressoras e processos físicos, mas não deixamos nossa vontade de seguir em frente, de nos reciclarmos e continuarmos. Inevitável passar um filme pela nossa mente de toda essa trajetória até aqui. Com altos e baixos, como tudo aliás em nossa vida”, assinalou.

Pontuou a difícil missão de substituir o procurador de Justiça aposentado João Batista de Almeida, “colega de humildade, discrição e leveza sem igual”, se comprometendo a não destoar desses atributos. E se inspirou no discurso de formatura do ensino primário de um dos filhos para dizer que “por mais longa que seja uma caminhada, ela começa com um passo”. Defendeu que o primeiro passo foi dado bem antes do concurso público para ingresso na carreira do MPMT, quando ainda criança se inspirou nos pais funcionários públicos, a professora Maria Neiza e o servidor estadual Gilberto Guimarães, e na tia promotora de Justiça Maria do Carmo Arruda. Lembrou das inspirações enquanto estudante, de professores do curso de Direito na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e de advogados que optaram pelo ofício ministerial, os atuais procuradores de Justiça Ezequiel Borges de Campos e Domingos Sávio de Barros Arruda. 

Em especial, agradeceu à esposa pelo convívio por mais de 28 anos. “Mãe primorosa e avó afetuosa, que me acompanhou em todos os caminhos, sempre apoiando e me incentivando. Parabenizo-a por ter a tudo suportado, e de forma sábia relevado e superado todas dificuldades, edificando nossa linda família. Sem você, certamente eu não estaria aqui. Por isso agradeço, compartilho e divido este momento com você. Sinta-se empossada juntamente comigo”, enfatizou.

Ao assumir a 29ª Procuradoria de Justiça, Almir Guimarães também prestou homenagem e gratidão a procuradores de Justiça da ativa e aposentados, assessores com os quais trabalhou, advogados, juízes, integrantes da Polícia Militar, servidores do MPMT e colaboradores da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP). Para encerrar, recordou a mensagem de um cartão dado pela mãe, em 1993, que lhe fez muito sentido logo que passou no concurso e o acompanha até hoje: “Devo Florescer onde Deus me Plantou”. 

“Uma frase curta, mas de precisão incrível e confortante. Chegou a hora de produzir flores nesta Procuradoria, assim como muitos de vocês já fazem. Podem ter certeza que darei a minha contribuição, trazendo mais e mais flores. Não esperem outra coisa de mim. Pois, foi seguindo esta mensagem que hoje eu colho flores e frutos, com a plena e absoluta certeza que valeu a pena sim, cada segundo, cada dia, cada ano e cada década que vivi como ‘Servidor do Público’ nesta instituição”, finalizou. 

O presidente do colégio, procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior, evidenciou que a experiência haurida como promotor de Justiça será fundamental para que Almir Guimarães some ao Colégio de Procuradores de Justiça no exercício de sua dupla missão. “De um lado, o desempenho das atividades de membro do Ministério Público perante o egrégio Tribunal de Justiça, na função de fiscal do direito. Por outro, assumirá, perante o colegiado, elevada responsabilidade deliberativa e orientativa sobre a condução de nossa instituição. Tenho convicção de que logrará êxito nestes propósitos, pois reúne os predicados essenciais para bem desempenhar as funções do honroso cargo de procurador de Justiça”, endossou.

Representando a AMMP, o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza deu as boas-vindas ao empossando lembrando o período que trabalhara juntos e parabenizando Almir Guimarães pela ascensão na carreira. “De coração, digo que hoje se encerra um ciclo na sua vida. E toda vez que se encerra um, evidentemente abre-se um novo. Esse é um divisor de águas, o senhor alcança o ápice da carreira ministerial”, disse, enaltecendo a importância do cargo de procurador de Justiça para o Ministério Público e todo o sistema de Justiça. 

A solenidade de posse vou transmitida ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube e pode ser assistida aqui.  
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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