Connect with us

MATO GROSSO

Justiça mantém pena de oito anos de reclusão à proprietária de creche em Canarana

Publicado

em

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a condenação da proprietária de uma creche, em Canarana, em oito anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ela foi condenada por submeter pelo menos 18 crianças, que estavam sob sua responsabilidade, a intenso sofrimento físico e mental, mediante violência física, como forma de aplicar castigo pessoal.
 
De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, a manutenção da pena se deu “em razão do farto conjunto probatório arrolado aos autos, tanto na fase investigativa quanto judicial (depoimentos orais, fotos e vídeos).” Ela havia sido condenada em Primeira Instância, no dia 07 de novembro de 2022, a oito anos de prisão, pelo delito do artigo 1º da Lei n. 9.455/97, do Código Penal, que define os crimes de tortura.
 
A denúncia foi recebida em 22 de maio de 2022, após relatos de três funcionárias da creche, que “não suportando o comportamento da proprietária da creche”, entre setembro de 2021 e abril de 2022, fotografaram e filmaram as agressões. Ela foi presa no dia 23 de maio de 2022.
 
A defesa recorreu ao TJMT, alegando cerceamento de defesa porque, durante a instrução processual, pleiteou a instauração de incidente de insanidade mental, argumentando que a condenada sofria de doença mental e citando o depoimento da mãe de uma das crianças, que disse em depoimento que mesmo sendo policial civil, não percebeu as agressões contra seu filho, à época com menos de dois anos de idade.
 
Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. “…Era perceptível a mudança de humor e o desequilíbrio da ré, assim como afirmado nos laudos médicos é suficiente a evidenciar o seu estado emocional. Todavia, não se infere do depoimento da mãe da criança qualquer motivo que coloque em dúvida a higidez mental da acusada a ponto de se instaurar o incidente de insanidade mental, pois as atitudes da ré, antes e depois dos delitos, como bem pontuados pela Procuradoria-Geral de Justiça não revelam um ‘desajuste psiquiátrico’.”
 
Na decisão o magistrado cita ainda que as provas são suficientes para manter a condenação da mulher “pois é nítido que a conduta dela transbordou a ideia de ‘corrigir’ as crianças que estavam sob sua guarda com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, por deixá-las sozinhas por horas, em um quarto sem luz e sem ar condicionado, sendo submetidas a constantes castigos.”
Ele citou também que as declarações das funcionárias e genitores das crianças ganham força através dos vídeos gravados no local, nos quais é possível visualizar as severas agressões perpetradas contra as crianças. “As imagens de vídeo gravadas pelas jovens demonstram com nitidez as agressões contra os infantes matriculados na unidade. Com relação à prova testemunhal produzida, ressalta-se que toda credibilidade deverá ser conferida aos depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais presenciaram as ocorrências de severas e reiteradas agressões físicas e psicológicas aos infantes, bem como as demais testemunhas inquiridas judicialmente.”
 
O magistrado cita na decisão que é importante levar em conta que os atos de violência somente chegaram ao conhecimento das famílias quando as funcionárias fotografaram e filmaram as agressões contra as crianças.
 
“Com efeito”, saliente-se, ainda, que os depoimentos das ex-funcionárias demonstram que Marisa não tinha paciência com as crianças, em especial, quando estavam chorando, “fato que possibilita concluir que a acusada, visando castigar os menores, submeteu-os a intenso sofrimento físico mediante emprego de violência (tapas, chineladas, serem trancados em um quarto escuro)”.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra operação com alvo em ex-gerente de casa de acolhimento envolvido em desvios de benefícios

Publicado

em

Por

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quarta-feira (22.4), a Operação Broquel para cumprir ordens judiciais contra um esquema de desvio de benefícios de internos da Casa de Acolhimento Rogina Marques de Arruda, da Prefeitura de Várzea Grande.

São cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar e de afastamento de sigilo de dados de aparelhos eletrônicos, expedidos pela Segunda Vara Criminal de Várzea Grande. A operação tem como alvo principal o ex-gerente da unidade, que ocupou o cargo até 2024 e é investigado por crimes de peculato majorado praticados de forma continuada.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), apontam que o suspeito, valendo-se de sua função pública, da sua posição hierárquica sobre os acolhidos e da relação de confiança com eles construída, apropriou-se indevidamente de documentos pessoais, cartões bancários e benefícios assistenciais dos internos.

Saques e empréstimos

De acordo com os relatos colhidos, o ex-gerente realizava saques integrais dos benefícios e contraía empréstimos bancários não autorizados em nome das vítimas, pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e psicológica.

Algumas das vítimas, além de viverem ou terem vivido em situação de rua, são analfabetas, possuem dificuldade de comunicação, dependência química e alcoólica ou ainda enfermidades de natureza psiquiátrica, características que, em efeito sinérgico, potencializam a condição de vulnerabilidade.

Em um dos casos documentados, um empréstimo consignado de mais de R$ 16 mil foi formalizado em nome de um acolhido, com indícios de fraude na contratação.

Além dos desvios financeiros, há denúncias de que o investigado utilizava a mão de obra dos internos para trabalhos não remunerados em sua propriedade particular e utilizava métodos de intimidação e coação psicológica para manter o controle sobre os valores desviados.

Suspensão de função pública

Contra o principal investigado, também foi determinada a suspensão do exercício da função pública, sendo ele atualmente ocupante de outro cargo na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, bem como o impedimento de nomeação ou contratação para outro cargo pelo Poder Público Municipal.

Foram determinadas outras medidas cautelares, como a proibição de o investigado manter contato com vítimas e testemunhas e a proibição de acesso a todos os prédios e às dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande.

Casa de Acolhimento

A Casa de Acolhimento Rogina Marques de Arruda é um equipamento público de execução direta da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande, destinado ao acolhimento de homens adultos em situação de rua.

O regimento interno da unidade proíbe a retenção de documentos ou valores como condição para permanência no local, prevendo que a guarda de pertences deve ser feita com segurança e devolvida integralmente aos assistidos.

As investigações prosseguem com a análise de materiais apreendidos e a identificação de possíveis novas vítimas do esquema.

Nome da operação

A Operação Broquel (termo que remete a um escudo de proteção) visa não apenas punir os desvios de recursos públicos e particulares, mas também interromper o ciclo de abusos contra cidadãos em estado de extrema hipossuficiência social e jurídica.

Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora