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MATO GROSSO

A solidão humana

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O ser humano é, por natureza, sociável. A união dos nossos ancestrais em grupos, viabilizando a sobrevivência, resultou, também, no desencadeamento de formas primitivas de comunicação por meio de sinais e gestos, imitando os vários sons naturais, de outros animais e os seus próprios gritos instintivos. Hoje, a interatividade é possível, mesmo com a diversidade linguística e de costumes existentes entre os povos, e não necessariamente resume-se à sobrevivência da espécie. Interagimos para qualificar a nossa vida.

 Mas, em nossa caminhada terrestre, chegamos a um ponto onde é indispensável debater os obstáculos enfrentados para manutenção dessa visão empírica, porém fundamental, de que “sozinhos, não somos ninguém”, e renovar, cotidianamente, o propósito de rechaçar o modo solitário de vida, valorizando sempre as opções coletivas. Por incrível que pareça, os avanços nos meios de comunicação e interatividade, onde predomina a exaltação, podem incrementar a “solidão humana”, pois muitos acham que se bastam, desde que possam propagar, sem esperar respostas, seus conhecimentos, por mais superficiais que sejam. Sem dúvida, esse é, na atualidade, o alimento da solidão e do ódio entre pessoas e, por conseguinte, da destruição da coletividade.

 A solidão, que sempre foi nossa companheira de viagem ao longo da vida, é muito ousada e, na maioria das vezes em que se instala, imprime-nos certa desconformidade, pois, como seres sociáveis, devemos buscar constantemente implementar ações visando esse escopo no seio familiar, nos grupos que integramos e na sociedade em geral. O propósito de ficar sozinho, em certos momentos é natural, mas, a vida solitária, causada como represália à dificuldade própria ou do coletivo em interagir, é desconformidade evidente que precisa ser combatida.

 A luta contra esse isolamento provocado, que culmina em solidão, requer como pressuposto o escopo de não ser “protagonista de si próprio”, propagando ideias ou conceitos que só alimentam o “ego”. Superando o egocentrismo, é possível passar incólume pelos inúmeros momentos solitários a que somos expostos naturalmente, pois, como lembra Paulinho da Viola em uma canção, “solidão é lava que cobre tudo”.

A proeminência do indivíduo em detrimento do coletivo resulta em desavenças, desconformidades, falta de empatia, etc., mesmo em face de pessoas que desfrutaram, juntas, em determinada ocasião, de momentos de alegria e felicidade. Por isso devemos sempre cultivar os relacionamentos com a família, com amigos, colegas de trabalho, parceiros esportivos ou sociais e, sobretudo, respeitar o próximo. Isso requer humildade para ouvir e aceitar as diferenças e o compartilhamento das alegrias e percalços próprios da trajetória humana.

 Assim, saberemos conviver com a solidão nos momentos em que ela se tornar inevitável. É bom lembrar que a alegria se encerra com o evento que a motivou. Já a solidão perdura, sustentada pelo motivo que levou à situação, mesmo que aquele tenha se exaurido.

O desafio é, portanto, superar as práticas incentivadoras do isolamento humano, porquanto não há como evitar os resultados que as situações destoantes das regras naturais ocasionarão no futuro. É importante empreender práticas que valorizem o convício social e priorizem o coletivo – na comunidade, na execução de qualquer tarefa relacionada ao trabalho pessoal, nos momentos de diversão, etc.

 Em regra, solidão é inércia, salvo quando voltada para viajar no pensamento, resultando em algo útil. Importa alimentar o corpo e a alma para dissipar esses momentos, espontaneamente, admitindo que a vida, por mais efêmera que seja, é construída de felicidade, alegria, tristeza e…. solidão.

Mas, desconsiderando a efemeridade da vida, algumas pessoas acreditam que driblam a solidão exteriorizando suas vaidades, confundidas com alegrias. Vivem como se fossem diferentes e eternas, ditando regras e externando, a todo instante, fórmulas acumuladas em suas vidas para criticar ou desrespeitar o próximo. De repente, por conta de uma das várias situações incontroláveis ao longo da vida e, diante da perda de algo ou de alguém próximo, percebem que sozinhos, precisam reconhecer a finitude e as limitações humanas e concluir que suas vaidades são inúteis, quando não absurdas.

Alguns afirmam que pessoas dotadas de inteligência superior costumam se isolar, fugindo de discussões ou de indagações infrutíferas. Mal sabem que não se trata nem de fuga, nem de solidão. Em regra, essas pessoas deixam o cenário onde a maioria se sente ativamente participante, para auferir os pressupostos que lhes tornarão interativos, pois precisam do isolamento para tal mister.

 Mas a vida, por mais efêmera que seja, constrói-se desse modo. Todos os dias morrem para que outros nasçam. É só refletirmos sobre tudo. Evitarmos os dissabores da convivência fadigada pelo tempo, os momentos tidos e havidos como insensatos ou maledicentes e empregarmos todos os instantes do cotidiano na adoção de medidas para qualificação do coletivo. E isso vale para todos, indistintamente, quer na adoção de simples medidas de sustentabilidade nas rotinas do dia a dia, nas ações respeitosas a todos, indistintamente ou, simplesmente na atitude de reconhecer a igualdade entre os seres vivos.

Assim, a solidão continuará ocupando seu espaço na trajetória humana, mas jamais se prestará para aniquilar os avanços alcançados a partir da supremacia da coletividade, em que a individualidade deve se ater ao que for ajustado pelo conjunto desses indivíduos.

* Edmilson da Costa Pereira é Procurador de Justiça em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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