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MATO GROSSO

Limites e benefícios do acordo de não persecução penal são debatidos em encontro estadual

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Entusiastas da justiça negocial criminal debateram o tema na tarde desta quinta-feira (21), durante o segundo painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, em Chapada dos Guimarães. Com foco no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil defenderam a celebração de acordos e a expansão da justiça consensual no país.
 
O promotor de Justiça Rogério Sanches, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), inicialmente abordou a evolução de um modelo conflitivo do Código de Processo Penal para o atual modelo de justiça consensual. “No modelo conflitivo você tem um muro entre as partes que as impede de dialogar para a melhor solução da lide. Ele se mostra moroso, custoso e revitimizante. Quando vem a Lei 8.072/90 e anuncia a delação premiada, nasce a sementinha da justiça consensual. Aí vem a Lei 9.099/95 introduzindo a transação penal e a Lei 12.850/2013 trazendo a colaboração premiada. Mas os paradigmas foram rompidos e o nosso modelo de justiça alterado graças à Lei 13.964/2019 e ao ANPP”, pontuou.
 
O palestrante destacou os pontos positivos da justiça consensuada. “Trata-se de um modelo de bem receber a vítima no âmbito do processo penal, em que ela é trazida para o ponto central, diminuindo a revitimização e inibindo a violência institucional. A vítima não está satisfeita somente com a reparação do dano, mas sim a partir do momento em que ela participa e é ouvida no processo”, destacou.
 
Rogério Sanches abordou ainda os pressupostos do ANPP, as condições, e defendeu que a retirada da confissão como requisito para formalização do acordo faz com que ele passe a ser uma transação penal. “Como promotor de Justiça, entendo que devo exigir sim a confissão para trazer um senso de responsabilidade para esse acordo. Não estou falando em reconhecimento de culpa, mas sim de responsabilidade. A vítima não pode ficar com a ideia de que, no ANPP, a justiça passou a mão na cabeça do acusado”, afirmou, acrescentando que a confissão perante o Ministério Público não viola o princípio da presunção de inocência e nem significa produzir prova contra si mesmo.
 
O palestrante defendeu que firmar ANPP significa debater em um palco horizontal de diálogo, com a parte contrária, quais condições satisfazem os dois lados. Para encerrar, enfatizou o papel transformador do acordo e que o Ministério Público sabe trabalhar bem a justiça negociada.
 
Na sequência, atuando como debatedor, o advogado de Mato Grosso Ulisses Rabaneda apresentou um contraponto a respeito da confissão. Para ele, a exigência é incabível sob o ponto de vista constitucional (exigir que alguém se autoincrimine) e do controle de convencionalidade. “A exigência funciona como fator inibidor para o acusado firmar o acordo”, considerou, reforçando a falta de utilidade da mesma. O debatedor abordou ainda o julgamento da retroatividade dos acordos de não persecução penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pauta esta semana.
 
O advogado do Distrito Federal Raphael Menezes trouxe para o debate questões de ordem prática vivenciadas enquanto profissional. Alertou que a sociedade pós-moderna não tolera um sistema de justiça criminal ineficaz e moroso, com a ocorrência da prescrição punitiva, daí a importância da justiça negociada. Reiterou que o ANPP é um instituto despenalizador, por acarretar a extinção da punibilidade, e disse não ver sentido em limitar o “espectro de incidência se a legislação não o faz”. Se colocou favorável à corrente que estabelece como cabível o ANPP até o trânsito em julgado da sentença.
 
Para encerrar, o presidente do painel, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, agradeceu pelas “informações valiosas” apresentadas e consignou que a exposições contribuíram para uma visão mais clara da justiça penal negociada. “Sem perder de vista a importância de fortalecer esses institutos lançados como verdadeira política criminal a fim de desafogar o Poder Judiciário, reduzindo-se custos, evitando-se a prescrição e buscando a reparação dos danos à vítima e à sociedade”, finalizou.
 
O evento – Realizado de maneira híbrida, sendo presencialmente em Chapada dos Guimarães e com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom, o encontro tem como objetivo tratar de temas controvertidos do Direito Penal e Direito Processual Penal por meio de
 
debates, exposições e diálogos em busca do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das funções essenciais à Justiça.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Comissão Sobre Drogas Ilícitas (CSDI), em parceria com o Ministério Público (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MT), com a Defensoria Pública (DPMT), a Escola Superior da Defensoria Pública e com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A organização é da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) e Escola da Magistratura (Esmagis-MT).
 
Ana Luiza Anache/Fotos: Ednilson Aguiar 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idosos, crianças e gestantes devem procurar postos de saúde para vacinação contra gripe

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) orienta que idosos, crianças de seis meses a seis anos e gestantes procurem os postos de saúde para receber a vacina contra a gripe. Até o momento, foram distribuídas 440 mil doses aos 142 municípios do Estado, com previsão de recebimento de novas remessas do Ministério da Saúde.

“É importante que a vacinação do grupo prioritário seja feita de forma rápida pelas prefeituras para que idosos, crianças e gestantes fiquem protegidos o quanto antes. A vacina é fundamental para a redução de complicações, internações e mortalidade decorrente das infecções pelo vírus influenza”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.

Também devem se vacinar as pessoas do grupo considerado especial: puérperas, indígenas, quilombolas, pessoas privadas de liberdade, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, trabalhadores da saúde, professores, pessoas em situação de rua, forças armadas e profissionais do sistema de privação de liberdade.

Segundo a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Alessandra Moraes, Mato Grosso recebeu o primeiro lote do Ministério da Saúde no dia 23 de março, com apenas 92 mil doses, o que inviabilizou a participação do Estado no Dia D da campanha nacional de conscientização da vacinação no dia 28.

“Por isso, o Dia D da campanha de imunização será promovido no próximo sábado em Mato Grosso. Mas o público prioritário já deve procurar os postos de vacinação assim que possível para se protegerem contra a doença devido ao risco com a circulação dos vírus respiratórios”, afirmou.

De acordo com o superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Marcos Roberto Dias, a vacinação também pode ajudar a reduzir a sobrecarga dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A meta no Estado é vacinar 1.350.115 pessoas do grupo prioritário neste ano. Os pais devem se conscientizar da importância da vacina contra a gripe e levarem seus filhos ao posto de saúde mais próximo para se protegerem”, informou o superintendente.

Fonte: Governo MT – MT

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