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POLÍTICA

Deputados aprovam projeto que institui programa de escolas cívico-militares em Mato Grosso

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), durante sessão ordinária, em primeira votação, o Projeto de Lei 1.821/2023, mensagem governamental, que institui o Programa Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso. A matéria gerou ampla discussão em plenário e foi aprovada com votos contrários dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT.

O projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, foi aprovado conforme o texto original. Em discussão da matéria, o deputado Valdir Baranco (PT), classificou o texto de inconstitucional – segundo ele – por não haver essa previsão legal na Constituição Federal e nem mesmo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Em seu artigo 1º, o projeto diz que fica instituído o programa escolas cívico-militares no Estado de Mato Grosso para as instituições de ensino da rede estadual de educação básica a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta lei, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação no ensino fundamental e no ensino médio.

O governo argumenta que a proposta está inserida no âmbito da criação e transformação de escolas estaduais em militares, propondo que seja adotado o modelo de gestão compartilhada nas referidas unidades, do sobretudo em relação à qualidade do ensino e modelo de instituição escolar.

A deputada Janaína Riva (MDB) usou a tribuna para defender a matéria. A parlamentar falou de mudanças na mensagem que garantem melhorias nas escolas cívico-militares, como a de que não será mais necessário que o diretor da escola seja um militar da ativa, podendo ser um militar da reserva ou até mesmo um professor do quadro da Secretaria de Estado de Educação.

Janaína Riva também destacou que o projeto acaba com a cota nas escolas cívico-militares para filhos de militares ou de indicação de diretores pelo Comando da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros do Estado. Segundo a deputada, a partir da lei, será feito um processo seletivo, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, para o ingresso na escola cívico-militar.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com


Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso

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Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.

A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.

De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.

O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.

Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Fonte: ALMT – MT

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queiroz

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