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MATO GROSSO

A luta das mulheres por igualdade, uma jornada de resiliência e determinação

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Seja bem-vindo mês de março, que é reservado a diversos eventos direcionados à mulher, e ficou conhecido como “Mês da Mulher”. Mas a data celebrada no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher, na minha opinião, não é apenas uma data de comemoração, mas uma oportunidade de reflexão sobre as conquistas e desafios. Ao longo da história, as mulheres têm sido protagonistas de uma batalha incansável pela igualdade em uma sociedade muitas vezes marcada pelo machismo e pela desigualdade de gênero. Movidas por uma profunda busca por justiça e dignidade, elas enfrentam uma série de desafios e obstáculos, mas sua resiliência e determinação continuam a inspirar e motivar.

É uma luta que transcende fronteiras e diferenças, unindo mulheres de todas as origens, raças, religiões e orientações sexuais em busca de um mundo onde todas as mulheres possam prosperar livremente. Enquanto continuamos nossa jornada, devemos lembrar que cada pequeno passo conta e que, juntas, podemos construir um futuro mais justo e inclusivo para todas.

Nós podemos comemorar inúmeras conquistas, porém, ainda temos uma batalha árdua que é combater a violência doméstica e com isso evitar as ocorrências por feminicídio. Não podemos tolerar os casos de violência doméstica, o assédio sexual, o estupro e o feminicídio, realidades assombrosas que persistem, refletindo uma cultura que desvaloriza a vida e a dignidade das mulheres. Essas injustiças e discriminações são alimentadas por estruturas sociais, econômicas e políticas mais amplas, que perpetuam o poder e o privilégio masculinos em detrimento das mulheres.

Talvez a gente não resolva todos os problemas, mas iniciativas como o programa SER Família Mulher têm o objetivo de abrir horizontes e buscar soluções para o caos de crimes contra as mulheres. Neste sentido, tenho cobrado constantemente por leis mais duras, que façam os agressores e assassinos pensarem nas consequências. Acredito que a prisão perpétua seja a melhor alternativa, claro que isso não está previsto em nossa Constituição, mas se o Congresso se esforçar para criar uma nova Constituição talvez se torne realidade.

Como idealizadora do Programa SER Família Mulher, estou profundamente concentrada na realidade que muitas mulheres enfrentam diariamente, a dura batalha contra a violência doméstica. O programa também conta com uma parceria importante, o SER Família Capacita, com todo o respaldo para essa mulher se profissionalizar, ser preparada para o mercado de trabalho ou até mesmo abrir seu próprio negócio, uma forma justa dessas guerreiras adquirirem a independência financeira e a sonhada dignidade.

Nessa jornada para apoiar as vítimas de violência doméstica e combater o feminicídio, conseguimos estabelecer medidas concretas em nosso Estado, como da Superintendência de Políticas Públicas para Mulheres – SER Família Mulher na Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc); a criação da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis na Polícia Judiciária Civil e o projeto Casa de Euridice, uma linda homenagem à minha saudosa mãe, uma mulher extraordinária, guerreira, justiceira, que carregava em seu nome o princípio da “ampla justiça”. É uma honra para mim assumir esse legado de minha mãe, Euridice, e poder dizer para as mulheres mato-grossenses que elas não estão sozinhas, que elas podem contar com uma rede de apoio, mostrando que são capazes de mudar o cenário de suas vidas.

As mulheres têm o direito de viver sem medo, de buscar independência financeira e de serem valorizadas em todas as esferas da vida. Esta data não é apenas sobre reconhecer nosso papel na sociedade, mas também sobre reafirmar nosso compromisso em criar um mundo onde todas as mulheres possam prosperar livremente. Portanto, neste Dia Internacional da Mulher, vamos nos unir em solidariedade e determinação.

Virginia Mendes é economista e primeira-dama de MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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