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MATO GROSSO

Parceria entre Poder Judiciário e municípios para implementação da Justiça Restaurativa nas escolas

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Os Círculos da Construção de Paz da Justiça Restaurativa foram o tema da palestra proferida pela assessora especial da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para a Justiça Restaurativa, Katiane Boschetti da Silveira, nesta quarta-feira (06 de março), durante o 14º Fórum Extraordinário da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime-MT), que está sendo realizado em Cuiabá até a quinta-feira (07). Pela manhã, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou da abertura e falou sobre a parceria disponibilizada pelo Poder Judiciário aos municípios.
 
À tarde, assessora explicou aos participantes, na maioria, gestores e técnicos educacionais, sobre a parceria para a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas municipais como forma de resolver conflitos e fomentar a convivência pacífica no ambiente escolar. Dezenove cidades de Mato Grosso já trabalham o método de pacificação nas escolas como política pública.
 
“Fomos convidados pelo presidente da Undime Mato Grosso (Sílvio Fidelis) porque ele vem, como secretário de Educação de Várzea Grande, implementando a Justiça Restaurativa na política pública de Educação de Várzea Grande. Então ele percebe a potência dessa parceria com o Poder Judiciário e nos convida a estar neste evento sensibilizando os demais secretários para que possam perceber a Justiça Restaurativa e os Círculos de Construção de Paz como uma ferramenta pedagógica para fazer o que a escola já faz e para que também possa ser uma metodologia de prevenção à violência”, explicou ela.
 
Katiane disse ainda, que os municípios se sentem mais fortes quando não se sentem sozinhos e os gestores podem consultar uns aos outros para entender melhor como o método funciona na prática. “A criança, o adolescente, o ser humano como um todo, não é responsabilidade de um único poder e essa parceria que estamos implementando possibilita que os próprios órgãos não se sintam só. Hoje temos 19 leis municipais já sancionadas, utilizando a Justiça Restaurativa como política pública de pacificação social. A gente deseja que depois desse evento possam vir ainda muito mais dessas parcerias.”
 
Um município que trabalha há anos com a metodologia é Campo Verde (137 km de Cuiabá), sempre citado como exemplo por ser referência no trabalho com os Círculos de Construção de Paz. Por meio de um termo de cooperação, Campo Verde e o Tribunal de Justiça, realizam o programa “Eu e Você na Construção da Paz”.
 
O diferencial da parceria é a Lei Municipal nº 2.866/2022, que institucionalizou o Programa de Construção de Paz como política pública de pacificação nas escolas e que serve de inspiração para 19 cidades mato-grossenses que já sancionaram leis municipais. Embora a lei municipal seja de 2022, desde 2018 o município é atendido pelo programa “Eu e Você na Construção da Paz”, realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e da Justiça Restaurativa da Comarca, coordenado pela juíza Maria Lúcia Prati.
 
“Pra nós é sempre gratificante sermos referência porque temos tempo de trabalho. Sempre que posso digo aos meus colegas secretários que é uma política que traz bons resultados e que não demanda um custo elevado dentro do nosso orçamento. Nessa parceria com o Tribunal de Justiça nós temos avançado muito na prerrogativa de um assunto que é recorrente dentro da sala de aula, que é o conflito. Dentro da nossa rede isso é muito bem concebido e temos resultados bastante significativos quando olhamos para a pacificação dos relacionamentos que são essenciais para que promovamos aprendizagem com as crianças”, explicou a secretária de Campo Verde, Simoni Pereira Borges.
 
Ela disse ainda que todo o processo pedagógico da rede municipal de ensino campo-verdense foi reestruturada e a prática da pacificação deve se estender ao alunos menores. “O entendimento é de que a escola é um ambiente de convivência e por isso é preciso viver a Justiça Restaurativa em todas as relações, não só no momento do Círculo. Este ano estamos trazendo a proposição de atendermos as pré-escolas, porque estávamos atendendo até agora, o Ensino Fundamental. A proposição é estendermos para Educação Infantil, entendendo que quanto menores as crianças aprenderem esse modo de se relacionar, melhor serão os resultados. Nós já comprovamos que os resultados são bons e acreditamos que precisamos massificar isso em todas as esferas”, finalizou a secretária.
 
A fala da gestora de Campo Verde ressoa a afirmação da presidente do TJMT, de que “um dos pilares da Justiça Restaurativa é de que a paz se aprende. Então por que não investir nos que estão na base do aprendizado, no início da caminhada rumo à construção de valores e ensiná-los a dialogar com qualidade? Isso que faz a diferença. Desde pequeno, ter uma concepção voltada ao diálogo compreensivo, um diálogo de entender também as razões do outro, ou seja, praticar desde muito cedo a empatia e a escuta ativa. Nós acreditamos que é aprender a ser pacífico e pacificador, as duas coisas se completam e ao longo da vida nós teremos seres humanos com uma potencialidade muito maior de serem voltados para a paz social.”
 
Na última sexta-feira (01 de março), o município de Cáceres assinou o termo de cooperação técnica com Poder Judiciário para a implementação da Justiça Restaurativa nas escolas. Com a parceria, serão formados facilitadores de círculos de paz na área da Educação, em especial professores e profissionais que trabalham nas escolas municipais. O público-alvo são crianças de 1 a 11 anos, matriculadas nas 44 escolas do município, totalizando 9.500 alunos.
 
De acordo com a assessora especial do TJMT, a Secretaria de Educação de Nova Xavantina também demonstrou interesse na prática para a rede de ensino do município.
 
Formação de pacificadores – O curso para formar pacificadores é realizado pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) em parceria com a Escola de Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Das 79 Comarcas do Estado, 33 já realizam a prática dos Círculos, 23 já receberam cursos de formação, 21 têm termos de cooperação com o Tribunal de Justiça e 19 destas 20, já sancionaram leis municipais, inspiradas na Lei 2.866/22 de Campo Verde.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da foto 1: presidente do Tribunal de Justiça está em pé, em cima do palco, de frente para a platéria. Ela segura o micronfone e faz um pronunciamento.
 
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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