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MATO GROSSO

Seduc participa de lançamento de e-book com foco na proteção de crianças e adolescentes

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) participou, nesta quarta-feira (15), às 15h, do lançamento do e-book com orientações sobre o atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência, desenvolvido pela Rede Protege de Cuiabá, da qual faz parte. O evento ocorreu na sede da Defensoria Pública, no Centro Político Administrativo.

A Rede Protege tem como objetivos a redução da revitimização de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, fortalecimento da cultura do trabalho em rede e celeridade nas intervenções. O trabalho articulado da rede de proteção da criança e do adolescente de Cuiabá conta com a participação de diversas instituições, entre elas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública.  

A analista assistente social da Defensoria Pública, Karolline Rodrigues de Oliveira, destaca que o material é resultado de diversas reuniões, articulações intersetoriais e elaboração dos fluxos pelos grupos de trabalho. “O e-book é de grande importância para uma atuação profissional segura e com foco na proteção integral de crianças e adolescentes, no que diz respeito ao atendimento de situações de violência interpessoal e autoprovocada”, ressaltou. 

Patrícia Carvalho, do Núcleo de Mediação, ligado à Secretaria-Adjunta de Gestão Regional da Seduc, representa a pasta na Rede Protege e participou ativamente do processo de construção do e-book. Segundo ela, a participação de dezenas de entidades e instituições é fundamental para somar esforços na proteção às crianças e adolescentes.

“Nesse contexto, o papel da escola é fundamental. Muitas vezes, a educação representa uma porta para a garantia desses e de outros direitos interseccionalmente alinhados”, disse Patrícia. Sobre o e-book, ela reforça os seus objetivos, que são orientações que, se forem seguidas, resultarão na diminuição da fragmentação e do conflito de competências, potencializando o bom funcionamento da Rede Protege.

Além da Seduc-MT, também participaram representantes das secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Cuiabá, Centro de Direitos Humanos, Conselho Tutelar de Cuiabá, Rede de Territórios Educativos de Cuiabá, entre outros.

Baixe o e-book aqui.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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