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MATO GROSSO

TJMT apresenta automação da pauta concentrada nos Juizados Especiais Cíveis

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT, propôs uma automação para melhoria no fluxo de trabalho da pauta concentrada, a qual foi desenvolvida pelo Departamento de Sistemas e Aplicações – DSA, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.
 
Com a novidade, os gestores das secretarias poderão criar salas de audiência específicas para determinadas procuradorias, ou seja, os advogados das empresas, que participarão da pauta concentrada.
 
A pauta concentrada é um modelo adotado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nas conciliações dos Juizados Especiais Cíveis, em que as audiências de uma mesma empresa são concentradas em um único dia, previamente definido, otimizando o trabalho dos advogados e prepostos. Atualmente, o agendamento das audiências é automático, quando a ação é distribuída.
 
“Com isso, estava ocorrendo um conflito de agendamento. Quando era um processo dessas empresas, para que fossem agendados para o mesmo dia, a secretaria tinha que cancelar o agendamento automático das audiências que já haviam sido marcadas e agendar manualmente as audiências dessas grandes empresas. E isso estava gerando um retrabalho muito grande para a secretaria e também confundindo os advogados, porque ele já era intimado no momento que ação é distribuída e, depois de alguns dias, a audiência era cancelada e marcada para uma nova data. Com isso, o advogado tinha que avisar o cliente dele e a outra parte que já tinha sido citada e era intimada de novo”, pontuou o gestor de projetos de inovação, Nestor José Comachio Junior
 
Ele explicou que, com a automação, a Secretaria não precisará cancelar essa audiência, nem intimar as partes novamente, já que o agendamento vai direto para a pauta concentrada, evitando o retrabalho e confusão com advogados e partes, deixando a justiça mais célere.
 
Josiane Dalmagro 
Laboratório de Inovação do TJMT 
InovaJusMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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