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MATO GROSSO

Segunda Câmara Criminal mantém prisão preventiva de Carlos Alberto Bezerra

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado por Carlos Alberto Gomes Bezerra, réu pelo duplo homicídio da ex-companheira e do namorado dela, durante sessão on-line realizada na manhã desta quarta-feira (17 de abril).
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, votou para manter prisão do réu, seguindo parecer ministerial. Ele foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Rui Ramos Ribeiro e Luiz Ferreira da Silva, convocado para substituir o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que se declarou impedido.
 
Conforme o relatório, a defesa do réu contestava a decisão da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que revogou a prisão domiciliar, após o Ministério Público denunciar que o réu estava descumprindo as medidas cautelares impostas em HC anterior pelo TJMT. A defesa alegou extrema debilidade do paciente e que ele teria saído de casa apenas para fazer exames de saúde, apontando que as demais saídas teriam sido detectadas devido a falhas na tornozeleira eletrônica.
 
Sustentou ainda que não houve direito de defesa e do contraditório quando houve a revogação da prisão domiciliar e que o réu apresentou relatórios e laudos médicos que comprovam que ele tem diabetes, doença coronariana e outras cardiopatias hipertensivas, razão pela qual seu retorno à PCE estaria em desacordo com a decisão do TJMT que concedeu a prisão domiciliar.
 
Voto do relator – Em seu voto, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que o paciente estava preso desde 18 de janeiro de 2023, sendo que no dia 17 de novembro de 2023, foi concedida possibilidade de recolhimento domiciliar para tratamento de saúde. O benefício foi revogado pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, após provocação do Ministério Público, tendo em vista descumprimento das condições decretadas na medida cautelar. “Entendo que não houve qualquer ilegalidade na decisão que revogou a prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra, isso porque não vislumbro qualquer ato da coatora a ser sanado com a ordem pleiteada neste habeas corpus”.
 
Em relação à ausência do contraditório, o relator afirmou que, na obtenção da prisão domiciliar, ao réu foram impostas como condições: recolhimento domiciliar durante todo o dia 24h na sua residência, sem qualquer exceção para dela se ausentar, salvo por autorização judicial expressa; retenção do passaporte; monitoramento eletrônico; apresentação de relatório médico, após 90 dias da soltura, com detalhamento da evolução do quadro clínico para reavaliação da continuidade da medida. A decisão dizia ainda que nada impedia o estabelecimento de outras medidas cautelares por parte do juízo de primeiro grau ou, sobrevindo fatos novos, a revogação da decisão.
 
Regenold destacou ainda que, conforme a decisão de primeiro grau, o relatório médico circunstanciado apresentado pelo réu não estava conforme a decisão, que exigia o detalhamento da evolução clínica do paciente.
 
Com base em relatório do monitoramento eletrônico, o juízo de primeiro grau verificou que houve nove deslocamentos não autorizados pela Justiça por parte do réu. Mesmo assim, não levou este aspecto em consideração em decorrência dos chamados “pontos soltos” no mapa de monitoramento eletrônico.
 
Ao invés disso, a revogação da domiciliar baseou-se na questão de saúde do paciente. Ao relembrar trechos da decisão que revogou a prisão domiciliar, o desembargador pontuou que a juíza entendeu que o laudo médico não demonstrou a extrema debilidade alegada pelo réu e que as doenças por ele apresentadas são comuns, cujos tratamentos se baseiam em uso contínuo de medicamentos e dieta. O desembargador enfatizou ainda que somente 10 dias após sua soltura, o réu passou por consulta com cardiologista, sendo que a decisão de que seria solto já era conhecida dias antes. Além disso, citou a gravidade do crime cometido.
O desembargador relator enfatizou ainda que não incorreu qualquer cerceamento do direito da defesa em exercer o contraditório antes da revogação da prisão domiciliar, como alegado. “Isso se dá por absoluta falta de previsão legal para tanto, uma vez que os parágrafos 4º e 5º do 282 do Código de Processo Penal são claros ao dispor que, no caso de descumprimento de qualquer das condições impostas, o juiz poderá revogar de ofício a medida fixada e até mesmo decretar a prisão preventiva, conforme o caso, sendo despiscienda a manifestação prévia da defesa”.
 
Votos dos vogais – O desembargador Rui Ramos Ribeiro votou no mesmo sentido do relator, ressaltando que o réu descumpriu as medidas cautelares impostas quando obteve o benefício da prisão domiciliar. “O descumprimento não é por parte do Judiciário. O descumprimento é da parte daquele que se interessou o cumprimento das restrições e pelas quais foi advertido”.
 
O magistrado destacou ainda que não há contraditório pois ele é prévio à concessão da prisão domiciliar. “Cautelarmente, o que cabe à autoridade judicial é revogar essa possibilidade e trazê-lo de volta ao estabelecimento penal haja vista que ele não demonstrou senso de disciplina em atender e cumprir com responsabilidades as obrigações impostas”, disse.
 
O segundo vogal, desembargador Luiz Ferreira da Silva elogiou o voto do relator, destacando que a lei é clara ao dizer que, se não houve cumprimento do contrato firmado entre a pessoa e o Estado, não há mais o que se discutir. “Foi cirúrgico, levantou todas as teses com muita competência e tecnicidade […] Não tenho dúvida em votar tal qual votaram vossas excelências”.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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