Connect with us

MATO GROSSO

Ação conjunta de forças estaduais e federais apreende 500 kg de cocaína na divisa de MT com MS

Publicado

em

Uma operação integrada que mobilizou policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Polícia Federal, e do Bope e PM de Mato Grosso do Sul, resultou na apreensão de 500 kg de cloridrato de cocaína. A ação aconteceu no início da noite de ontem (27.04), no município de Coxim, na divisa de Mato Grosso do Sul com Mato Grosso.

A droga, avaliada em R$ 12,5 milhões, estava escondida em uma área do pantanal sul mato-grossense escondida entre a vegetação. Para encontrar a substância ilícita, os policiais tiveram de fazer uma longa caminhada a pé. Não houve prisão no local e as investigações sobre origem e responsáveis pelo tráfico prosseguem na Polícia Federal.

O coordenador do Gefron em Mato Grosso, tenente-coronel Manoel Bugalho Neto, observa que esse trabalho conjunto faz parte da concentração de esforços na repressão ao tráfico estadual e internacional. E, em especial, à descapitalização, prisão e enfraquecimento das atividades das organizações criminosas.

Resposta
Essa é a quinta grande apreensão de drogas do Gefron-MT em ações integradas em pouco mais de duas semanas, ultrapassando 2,3 toneladas de cocaína retiradas de circulação.

No domingo (24.04) foram apreendidos aproximadamente 500 quilos, também de cloridrato de cocaína, em uma região de fazendas na Serra de Santa Bárbara, entre Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima, próximo à divisa com a Bolívia.

Já no sábado passado (22.04), ocorreu a apreensão de 492,8 quilos, novamente de cloridrato de cocaína. Essa foi em Brasnorte (580 km a noroeste de Cuiabá), em uma ação do Gefron com equipes do 7º Comando Regional da Polícia Militar de Tangará da Serra.

As grandes apreensões anteriores ocorreram nos dias 18 e 14, em Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, e Pimenteiras do Oeste, estado de Rondônia. Foram 485,3 kg e 384 kg de cocaína, respectivamente. Em ambas, o Gefron agiu com a Polícia Federal e outras forças, entre as quais o Exército Brasileiro e a Polícia Militar.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora